A partir do próximo dia 20 de abril, os proprietários de veículos vão sentir uma sutil diferença na emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN-BA). O endereço do proprietário não vai mais fazer parte das informações contidas no documento.
A medida, determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito, através da Deliberação nº. 76, de 26 de dezembro de 2008, visa dar maior proteção ao cidadão em casos de perda do documento. A nova emissão do CRLV (de porte obrigatório) constará apenas o nome do proprietário, CPF e características do veículo como marca, modelo, capacidade, nº do chassi e placa atribuída.
Assessoria de Comunicação Social
DETRAN-BA – Departamento Estadual de Trânsito da Bahia
e-mails: imprensa@detran.ba.gov.br
imprensa2@detran.ba.gov.br
Tel.: 71 3116-2424 / Telefax: 71 3116-2299
A medida, determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito, através da Deliberação nº. 76, de 26 de dezembro de 2008, visa dar maior proteção ao cidadão em casos de perda do documento. A nova emissão do CRLV (de porte obrigatório) constará apenas o nome do proprietário, CPF e características do veículo como marca, modelo, capacidade, nº do chassi e placa atribuída.
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