terça-feira, 13 de janeiro de 2009

PMVC combate poluição sonora no centro da cidade


Na última sexta-feira (09), a Secretaria de Serviços Públicos e a Secretaria de Trânsito, Transporte e Infra-estrutura Urbana promoveram uma blitz no centro da cidade para fiscalizar a intensidade do som dos carros volantes no centro comercial. Na operação, as equipes abordaram veículos que estavam utilizando som acima dos 93 decibéis. Para se ter uma idéia da poluição, uma britadeira, por exemplo, emite cerca de 100 decibéis. O máximo permitido para a atividade do carro de som é de 65 decibéis, o equivalente ao ruído médio de fábrica ou trânsito.

Os proprietários foram orientados a diminuir o volume dos carros de som e informados que, em caso de reincidência, estão sujeitos à autuação e multa de R$ 99,21. As operações de fiscalização serão freqüentes com o objetivo de disciplinar a permanência dos carros-volantes no centro da cidade e combater a poluição sonora. O artigo 35 da Lei 695/93 (Código de Posturas) proíbe a circulação de carros-volantes no centro da cidade.

PATOLOGIAS – Segundo a Organização Mundial de Saúde/OMS, a exposição contínua a ruídos que rondam os 55 decibéis podem provocar danos à audição. Entre os efeitos negativos dessa exposição, estão incômodos para os ouvidos, estresse, distúrbios do sono, ansiedade e até aumento dos batimentos cardíacos e da tensão arterial. A depender da intensidade do som, a exposição prolongada também implica na perda da audição.

SECOM/PMVC

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