quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

Justiça volta a recomendar interdição de Pituaçu


O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) tem até a meia-noite de quinta-feira (21) - de quarta para quinta - para embargar e interditar integralmente o estádio Roberto Santos (Pituaçu). De acordo com o Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), existem irregularidades na licença ambiental e no alvará de funcionamento no estádio.

Segundo o assessor de imprensa da Companhia de Desenvolvimento Urbano da Bahia (Conder), órgão governamental responsável pelo estádio, a notificação ainda não foi recebida. 'Não tenho essa informação. Inclusive hoje pela manhã, em conversa com a presidente da Conder, Maria Del Carmen, nada me foi passado', indica Wilson Lago, que afirma ainda que o estádio possui licença ambiental.

Caso o embargo e a interdição aconteçam, estará impedida a realização de qualquer atividade no complexo esportivo, inclusive o jogo de reabertura do estádio, marcado para às 16h do domingo (25), e as obras de reforma e ampliação.

A interdição do estádio é uma recomendação enviada na segunda-feira (19) à autarquia federal. O MPF/BA indicou que o Ibama deve emitir parecer técnico sobre a Licença Ambiental concedida pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cepram), complementando o documento com as normas legais de proteção ao meio ambiente, além de fiscalizar o cumprimento do embargo.

O próprio Ibama havia embargado a obra e lavrado auto de infração contra o Governo do Estado da Bahia, meses atrás, no valor de R$ 2,5 milhões.

O embargo, no entanto, foi suspenso pelo Ibama, com base em uma resolução do Cepram, que emitiu uma licença sem qualquer análise técnica do órgão federal e “sem a demonstração mínima de que, de fato, na prática e no mundo real, implicou medida de proteção ao meio ambiente”, afirmam o procurador da República Ramiro Rockenbach e a promotora de Justiça Rita Tourinho, autores da recomendação.

O documento está fundamentado na decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região (Ação Civil Pública Nº 2008.33.00.003305-8/BA) que questiona o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), e que impulsionou a fiscalização, autuação, embargo e interdição do Estádio de Pituaçu, pela primeira vez.

A decisão judicial declarou a competência do Ibama para “licenciar e fiscalizar as atividades e obras de construção, reforma e ampliação na área compreendida no entorno da Av. Luiz Viana Filho (Av. Paralela) e da Av. Otávio Mangabeira, sob domínio da Mata Atlântica (...)”, onde está localizado o Estádio de Pituaçu.

Outro grande problema do complexo esportivo, ressaltam Tourinho e Rockenbach, é que a obra causou danos e pode gerar impactos ambientais com sua iminente entrada em operação.

De acordo com o Ibama, “a ampliação e reforma do estádio de Pituaçu têm como objeto uma estrutura localizada no interior de uma Unidade de Conservação Estadual de Proteção Integral, que implicou em supressão de vegetação nativa da Mata Atlântica, em movimentação de terras, desalojou a fauna nativa, apresenta potencial de risco aos recursos hídricos da área e implica em impactos sobre a vizinhança, tanto na fase de execução da obra, como, depois, na fase de operação da estrutura.”

Há, ainda, o risco à população, lembra Rockenbach. “A sociedade baiana muito bem lembra do drama que ocorreu com a tragédia na Fonte Nova, na qual pessoas morreram em razão do descaso do poder público. Não somos contra a inauguração de um estádio de futebol, mas não se pode admitir que a população e o meio ambiente sejam colocados em risco”, declarou.

Na recomendação, os procuradores ressaltam ainda que o descumprimento das medidas estabelecidas acarretará em providências judiciais e extrajudiciais.

Ibahia

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