Juscelino Souza, A Tarde
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Os 21.058 eleitores da 165ª Zona Eleitoral do município de Cândido Sales, a 595 km de Salvador, no Sudoeste do Estado, devem apresentar documento com foto além do título para votar nas eleições de 5 de outubro. A medida, tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a pedido do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, visa evitar possíveis fraudes nos locais de votação, com base em investigação iniciada há quatro anos.
Em 2004, às vésperas das eleições municipais, um dos candidatos à Prefeitura de Cândido Sales denunciou ao TRE-BA uma suposta fraude no processo com base em suspeitas de extravio de títulos do cartório eleitoral. O fato levou à abertura de inquérito pela Delegacia de Polícia Federal em Ilhéus. "Como as investigações não foram concluídas, passados quatro anos, o TRE, preocupado com a possibilidade de fraudes, solicitou ao TSE a identificação dos eleitores", destaca nota emitida ontem pelo TSE. De acordo com a chefe do cartório eleitoral de Cândido Sales, Jane da Conceição de Souza, a decisão do TSE está sendo divulgada por carros e motocicletas equipados com aparelhagem de som.
Concorrem nas eleições deste anos três candidatos à prefeito e 48 a uma das 9 vagas na Câmara Municipal. O eleitorado cândido-salense é distribuído por 76 seções. "Por enquanto não teve muita repercussão porque a determinação foi recente, mas acredito que não haverá problemas" disse a chefe de cartório.
Fraude - Esta é a segunda vez que o eleitorado de um município baiano se submete a tal determinação. Em 2006, nas eleições residenciais, os eleitores de Barra do Choça, também no Sudoeste, tiveram que apresentar documento de identidade com foto junto com o título de eleitor por causa de suspeitas de fraude semelhante à denunciada em Cândido Sales.
O Processo relativo a Cândido Sales foi protocolado em 1º de setembro deste ano. Nos demais municípios do País, exceto em Viseu e Cachoeira do Piriá, no Pará, o eleitor pode votar apenas portando o título eleitoral, que não tem foto.
O TSE informou, ainda, que tem entendimento firmado no sentido de dispensar a apresentação de documentos de identificação quando o eleitor apresentar seu título eleitoral. O plenário aceitou os pedidos dos TREs da Bahia e do Pará ao acompanhar o voto do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Félix Fischer.
O ministro explicou que, no entanto, quando há indícios de possível utilização de inscrições eleitorais por terceiros, que não os titulares, o tribunal tem admitido a exigência da apresentação de um documento oficial de identificação. A medida é para comprovar a identidade do eleitor.
Em 2004, às vésperas das eleições municipais, um dos candidatos à Prefeitura de Cândido Sales denunciou ao TRE-BA uma suposta fraude no processo com base em suspeitas de extravio de títulos do cartório eleitoral. O fato levou à abertura de inquérito pela Delegacia de Polícia Federal em Ilhéus. "Como as investigações não foram concluídas, passados quatro anos, o TRE, preocupado com a possibilidade de fraudes, solicitou ao TSE a identificação dos eleitores", destaca nota emitida ontem pelo TSE. De acordo com a chefe do cartório eleitoral de Cândido Sales, Jane da Conceição de Souza, a decisão do TSE está sendo divulgada por carros e motocicletas equipados com aparelhagem de som.
Concorrem nas eleições deste anos três candidatos à prefeito e 48 a uma das 9 vagas na Câmara Municipal. O eleitorado cândido-salense é distribuído por 76 seções. "Por enquanto não teve muita repercussão porque a determinação foi recente, mas acredito que não haverá problemas" disse a chefe de cartório.
Fraude - Esta é a segunda vez que o eleitorado de um município baiano se submete a tal determinação. Em 2006, nas eleições residenciais, os eleitores de Barra do Choça, também no Sudoeste, tiveram que apresentar documento de identidade com foto junto com o título de eleitor por causa de suspeitas de fraude semelhante à denunciada em Cândido Sales.
O Processo relativo a Cândido Sales foi protocolado em 1º de setembro deste ano. Nos demais municípios do País, exceto em Viseu e Cachoeira do Piriá, no Pará, o eleitor pode votar apenas portando o título eleitoral, que não tem foto.
O TSE informou, ainda, que tem entendimento firmado no sentido de dispensar a apresentação de documentos de identificação quando o eleitor apresentar seu título eleitoral. O plenário aceitou os pedidos dos TREs da Bahia e do Pará ao acompanhar o voto do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Félix Fischer.
O ministro explicou que, no entanto, quando há indícios de possível utilização de inscrições eleitorais por terceiros, que não os titulares, o tribunal tem admitido a exigência da apresentação de um documento oficial de identificação. A medida é para comprovar a identidade do eleitor.
Um comentário:
ola anderson,sou apenas uma eleitora com duvidas de algumas coisas,se vc pudesse me direcionar p o caminho certo eu agradeço,eu moro em uma cidade com 10.000 mil abitantes aproximadamente,nosso atual prefeito é uma pessoa muito boa vem trabalhando a mais de dez anos aqui com a população mas nesse ano ele perdeu a eleição e a boatos de fraude pela oposição,a comentarios que pessoas votaram com titulos de pessoas que ja morreram isso é possivel se for o que fazemos agradeço me vc puder me esclarecer obrigada
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