Luciano Sapucaia, Diário Sudoeste
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No dia oito de maio de 1998 estava sendo instalada em Vitória da Conquista a Justiça Arbitral do Sudoeste da Bahia. Na ocasião, foi empossado o Dr. José Fonseca Alves como juiz arbitral e presidente do Conselho Arbitral do Sudoeste da Bahia, o qual ainda permanece no cargo até hoje.
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Embora já esteja a dez anos instalada na cidade, o desconhecimento da população em relação à Justiça Arbitral ainda é grande. “Ela é uma justiça privada, não governamental, sem fins lucrativos e de beneficência, com poderes de Estado. A sentença proferida pelo juiz arbitral não está sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário, ela é definitiva”, explicou o Dr. José Fonseca. Transações trabalhistas com ou sem carteira assinada, acordos de acidentes, problemas de família, transações comerciais, entre outros assuntos de quaisquer estados brasileiros ou países do mundo podem ser resolvidos pela Justiça Arbitral. Desde que obedecidas as leis, ela pode ainda resolver questões que estejam paradas no judiciário.
Dizer que a justiça arbitral não possui fins lucrativos, que é de beneficência, significa que a parte a ser indenizada não paga nada à Justiça e a parte indenizadora paga menos do que pagaria se o processo fosse julgado pela justiça comum. E também explica em parte o fato de não ser conhecida pela população. Segundo José Fonseca, a ampla divulgação dessa justiça acarretaria em uma sobrecarga excessiva para apenas um juiz em todo o sudoeste baiano. “A coisa é tão séria que eu não posso delegar a qualquer conselheiro, então eu não posso divulgar exatamente para não afogar, como já existe a sobrecarga das justiças cível e trabalhista”, afirmou.
Atualmente são feitas entre quatro e cinco audiências por dia na Justiça Arbitral de Conquista, mas o juiz responsável ainda concede consultas gratuitas em todas as áreas do direito, além de cálculos trabalhistas, e é justamente nesse processo onde se aumenta o número de pessoas atendidas. Mas José Fonseca faz questão de esclarecer um ponto muito importante: segundo ele, não existem processos em atraso na Justiça Arbitral aqui da cidade.
NECESSIDADE
Existem casos da utilização da arbitragem desde os tempos da Grécia Antiga, quando foi firmado um tratado entre Esparta e Atenas para resolver problemas entre essas cidades. Atualmente, principalmente no Brasil, a utilização desse órgão se mostra indispensável para garantir o direito de acesso à Justiça. Por ser mais simples e econômica, sigilosa, eficaz, rápida e definitiva, a arbitragem tornou-se uma excelente saída para a solução pacífica de conflitos. Para se ter uma idéia, 90% das empresas e pessoas físicas em todo o mundo fazem seus acordos, conciliações, homologações e transações no Juízo Arbitral.
Uma curiosidade em relação à arbitragem é que, para se tornar um árbitro não há a necessidade de ser formado em Direito. De acordo com o artigo 13 da lei 9.307, que dispõe sobre a arbitragem, qualquer pessoa capaz (maior de 18 anos e mentalmente suficiente) e que tenha a confiança de ambas as partes envolvidas no processo podem ser árbitros. No que diz respeito às decisões, o artigo 31 da mesma lei afirma que a sentença arbitral produz entre as partes os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.
Embora já esteja a dez anos instalada na cidade, o desconhecimento da população em relação à Justiça Arbitral ainda é grande. “Ela é uma justiça privada, não governamental, sem fins lucrativos e de beneficência, com poderes de Estado. A sentença proferida pelo juiz arbitral não está sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário, ela é definitiva”, explicou o Dr. José Fonseca. Transações trabalhistas com ou sem carteira assinada, acordos de acidentes, problemas de família, transações comerciais, entre outros assuntos de quaisquer estados brasileiros ou países do mundo podem ser resolvidos pela Justiça Arbitral. Desde que obedecidas as leis, ela pode ainda resolver questões que estejam paradas no judiciário.
Dizer que a justiça arbitral não possui fins lucrativos, que é de beneficência, significa que a parte a ser indenizada não paga nada à Justiça e a parte indenizadora paga menos do que pagaria se o processo fosse julgado pela justiça comum. E também explica em parte o fato de não ser conhecida pela população. Segundo José Fonseca, a ampla divulgação dessa justiça acarretaria em uma sobrecarga excessiva para apenas um juiz em todo o sudoeste baiano. “A coisa é tão séria que eu não posso delegar a qualquer conselheiro, então eu não posso divulgar exatamente para não afogar, como já existe a sobrecarga das justiças cível e trabalhista”, afirmou.
Atualmente são feitas entre quatro e cinco audiências por dia na Justiça Arbitral de Conquista, mas o juiz responsável ainda concede consultas gratuitas em todas as áreas do direito, além de cálculos trabalhistas, e é justamente nesse processo onde se aumenta o número de pessoas atendidas. Mas José Fonseca faz questão de esclarecer um ponto muito importante: segundo ele, não existem processos em atraso na Justiça Arbitral aqui da cidade.
NECESSIDADE
Existem casos da utilização da arbitragem desde os tempos da Grécia Antiga, quando foi firmado um tratado entre Esparta e Atenas para resolver problemas entre essas cidades. Atualmente, principalmente no Brasil, a utilização desse órgão se mostra indispensável para garantir o direito de acesso à Justiça. Por ser mais simples e econômica, sigilosa, eficaz, rápida e definitiva, a arbitragem tornou-se uma excelente saída para a solução pacífica de conflitos. Para se ter uma idéia, 90% das empresas e pessoas físicas em todo o mundo fazem seus acordos, conciliações, homologações e transações no Juízo Arbitral.
Uma curiosidade em relação à arbitragem é que, para se tornar um árbitro não há a necessidade de ser formado em Direito. De acordo com o artigo 13 da lei 9.307, que dispõe sobre a arbitragem, qualquer pessoa capaz (maior de 18 anos e mentalmente suficiente) e que tenha a confiança de ambas as partes envolvidas no processo podem ser árbitros. No que diz respeito às decisões, o artigo 31 da mesma lei afirma que a sentença arbitral produz entre as partes os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.


Um comentário:
Puxa vida!!
De repente pensei que a foto era do grande Moacir Morcego, grande interprete conquistense. Como parece não?
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