Juscelino Souza, A Tarde
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A Coordenação Municipal de Serviços Públicos de Vitória da Conquista, a 509 km de Salvador, estipulou, por decreto, a próxima segunda-feira, 19, como prazo para o encerramento das vendas de CDs e DVDs pirateados em barracas e pontos de ambulantes do município.
Segundo o coordenador de Serviços Públicos, Florisvaldo Bittencourt, quem desobedecer ao decreto estará sujeito a punições que vão desde apreensão de mercadorias até cassação de licença para atuar como ambulante regular.
O inusitado instrumento legal, que pretende por fim à atividade, foi editado após a Prefeitura receber notificação do Ministério Público Federal (MPF) recomendando ações permanentes de fiscalização.
Segundo o coordenador de Serviços Públicos, Florisvaldo Bittencourt, quem desobedecer ao decreto estará sujeito a punições que vão desde apreensão de mercadorias até cassação de licença para atuar como ambulante regular.
O inusitado instrumento legal, que pretende por fim à atividade, foi editado após a Prefeitura receber notificação do Ministério Público Federal (MPF) recomendando ações permanentes de fiscalização.
2 comentários:
não consigo entender, estipular prazo para aquilo que está errado. Pirataria não é crime? Então não poderia e não pode ter prazo. Perdõe-me mas sem noção esta prefeitura.
Só falta esta, a prefeitura querer passar por cima do Código Penal, e estipular prazo para que continue praticando o ilícito. O art. 184 do Código Penal é claro. "Violar direitos do autor e os que lhe são conexos: Pena - detenção de 3(três) meses a 1 (um ) ano, ou multa, e mais adiante nos §§ 1º, 2ºe 3º mostra o que é violação de direito autoral, e os casos onde a pena aumenta. Polícia Federal neles, os pirateiros, quanto a PMVC está também cometendo crime, pois está estipulando a sua prática.
Afranio Garcez.
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