É lei em Caçapava: comerciantes tem um prazo até julho de 2010 para se adaptar às novas determinações da Prefeitura, que proibiu o fornecimento de sacolas ou embalagens plásticas aos seus clientes. O varejo deverá adotar materiais biodegradáveis (à base de milho, mandioca), oxi-biodegradáveis (com aditivos que aceleram o tempo de degradação do plástico, sendo também biodegradáveis) ou retornáveis (as tradicionais sacolas de pano).
terça-feira, 4 de agosto de 2009
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