segunda-feira, 13 de abril de 2009

MPT ajuíza ação contra Petrobras por assédio moral

O Ministério Público do Trabalho - MPT ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Petrobras – Petróleo Brasileiro S/A, por assédio moral contra trabalhadores. A prática assediante que acumula abuso de poder e manipulação perversa foi evidenciada a partir de denúncias de empregados que atuam em unidades diversas da empresa. O procurador do MPT Manoel Jorge e Silva Neto instaurou inquérito para viabilizar a investigação e intimou a empresa a apresentar defesa. Diante da comprovada gravidade dos fatos e da negativa da Petrobras em assinar um termo de compromisso para ajustar a conduta, restou a atuação judicial e o MPT propôs a ACP cumulada com preceito cominatório. A Petrobras apresentou defesa no último dia 6 de abril. A ação (ACP nº 00214.2009.039.05.00-4) foi distribuída para a 39ª Vara do Trabalho de Salvador, com audiência marcada para 15 de julho/2009, às 11 horas.

Entre os fatos narrados ao procurador, há casos como o do trabalhador que teria permanecido numa sala durante dois anos, sem atividade determinada, com o gerente o tratando como “parafuso enferrujado”. Sendo deslocado para trabalhar em outra unidade, foi recebido pelo supervisor com a pergunta “o que você veio fazer aqui? Não há lugar para você!”. Outra circunstância expõe o assédio de um operador na chefia, que “pediu que todos saíssem e deu um tapa na mesa dizendo: 'quem manda aqui sou eu, não mande mais e-mail's, você só receberá o salário do turno quando eu quiser!”. Há situações também relatadas por representantes da Cipa (comissão de prevenção de acidentes), que somadas provam a efetiva ocorrência de práticas assediantes na empresa.

Com a ACP, o MPT requer a condenação da Petrobras a obrigações como elaborar um diagnóstico do meio ambiente do trabalho, identificando qualquer forma de assédio moral ou psíquico aos trabalhadores. A adoção de estratégias de intervenção precoce visando a um clima de respeito, com a implementação de normas de saudáveis de conduta também estão entre as exigências. Campanhas de conscientização, palestras semestrais, além da criação de canais internos de denúncia e acompanhamento de conduta dos empregados envolvidos completam as ações promovidas no âmbito interno.

No âmbito externo, o MPT pede a publicação de 12 notas nos três jornais de maior circulação da Bahia, três a cada final de semana, em edições de sexta-feira, sábado e domingo, além de uma campanha veiculada durante seis meses, nas três emissoras de televisão mais assistidas no Estado, com duração mínima de um minuto (seis vez por dia). Como conteúdo, o esclarecimento de que “(...)a prática do assédio moral, que se caracteriza por humilhações, xingamentos e desrespeito contínuo a trabalhadores subordinados, ofende o Princípio Fundamental do Estado brasileiro inerente à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal), competindo a todas as empresas, de forma geral, e principalmente ao Poder Público, a adoção de providências destinadas a banir a terrível prática do contexto das relações de trabalho no Brasil”.

Ainda no requerimento do MPT, consta a condenação da Petrobras por dano moral coletivo em R$ 100 milhões, e uma multa diária de R$ 5 mil por descumprimento das obrigações, valores reversíveis ao FAT - Fundo de Amparo do Trabalhador.


ASSÉDIO MORAL - A ação é geralmente exercida pelo empregador contra o empregado, chefe contra subordinado, ou até entre colegas do mesmo nível hierárquico, e tenta afetar a dignidade da pessoa e criar um ambiente desestabilizador e hostil. Como principais vítimas, estão as mulheres, negros, pessoas de idade avançada, LGBTT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis), pessoas com doenças graves, com deficiências, entre outros.

De acordo com o site www.assediomoral.org, premiado pela Rede de Direitos Humanos (DHNET), atualmente existem mais de 80 projetos de lei em diferentes municípios do país. Vários já foram aprovados, em São Paulo, Natal, Guarulhos, Iracemápolis, Bauru, Jaboticabal, Cascavel, Sidrolândia, Reserva do Iguaçu, Guararema, Campinas, entre outros. No âmbito estadual, desde 2002 o Rio de Janeiro condena a prática, e existem projetos em tramitação nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná e Bahia. No âmbito federal, há propostas de alteração do Código Penal e outros projetos de lei.



SSA, 13/abril/2009
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho na Bahia
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