Uma recomendação do Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP), válida em todo o Brasil, pede que as lanchonetes Mc Donald’s, Bob’s e Burger King suspendam a venda de brinquedos em suas unidades. O objetivo é evitar que os atrativos infantis estimulem as crianças a se alimentarem de forma inadequada nas redes de fast-foods.
Desde segunda-feira, o pedido do MPF foi enviado pelo Correio.
Até ontem, nenhuma delas havia sido notificada, mas sabese que o prazo para responder à recomendação é de dez dias. O procurador da República Márcio Schusterschitz Araújo, autor do texto, alerta que, caso a venda não seja suspensa, o órgão entrará com ação judicial para exigir também a anulação do ganho econômico com a venda dos bonecos associada ao lanche.
“Não é apenas um brinquedo.
Cria-se uma série de bonecos para colecionar e a criança mantém o costume de ir à lanchonete. E justo na faixa etária em que estão em fase de formação da sua dieta.
A tendência é de levarem esse hábito com excesso de gordura na alimentação para o resto da vida”, comenta o procurador.
Araújo se baseou em alguns artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), dentre eles o 112, que dá liberdade ao poder público de proibir a “produção, divulgação, distribuição ou venda, ou a determinar a alteração na composição, estrutura, fórmula ou acondicionamento de produto, cujo uso ou consumo regular se revele nocivo ou perigoso à saúde pública”.
DIREITO À SAÚDE – O procurador cita o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que coloca a saúde como direito fundamental da criança. “E os brinquedos servem de atrativos para a ingestão de alimentos com altos índices de gordura e açúcar. O resultado são mais casos de obesidade infantil e mais jovens com doenças como diabetes e hipertensão”, diz.
O MPF enviou a mesma notificação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Se for parar nos tribunais, o MPF pretende justificar que os fast-foods fazem mal à sociedade com essas promoções e que as famílias podem pedir indenização pelos danos causados à saúde dos filhos.
“E já estamos observando outras duas redes: o Habib’s e o Giraffas.
Não queremos prejudicar as vendas, mas o sanduíche deve ser vendido na lanchonete e os brinquedos nas lojas. Juntos, são uma estratégia de mercado prejudicial”, completa. Por meio das assessorias de comunicação, as empresas Mc Donald’s, Bob’s e Burger King foram unânimes ao dizer que não se pronunciariam até serem notificadas. Em nota, a Mc Donald’s ressaltou que desde 2006 mantém acordo com MPF e oferece a opção de comprar seus brindes de forma avulsa. Já a Bob’s citou que o material do MPF será analisado e respondido no prazo, enquanto a Burger King lembrou que 90% dos restaurantes nos 74 países onde atua são geridos por franquias.
A Tarde
Desde segunda-feira, o pedido do MPF foi enviado pelo Correio.
Até ontem, nenhuma delas havia sido notificada, mas sabese que o prazo para responder à recomendação é de dez dias. O procurador da República Márcio Schusterschitz Araújo, autor do texto, alerta que, caso a venda não seja suspensa, o órgão entrará com ação judicial para exigir também a anulação do ganho econômico com a venda dos bonecos associada ao lanche.
“Não é apenas um brinquedo.
Cria-se uma série de bonecos para colecionar e a criança mantém o costume de ir à lanchonete. E justo na faixa etária em que estão em fase de formação da sua dieta.
A tendência é de levarem esse hábito com excesso de gordura na alimentação para o resto da vida”, comenta o procurador.
Araújo se baseou em alguns artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), dentre eles o 112, que dá liberdade ao poder público de proibir a “produção, divulgação, distribuição ou venda, ou a determinar a alteração na composição, estrutura, fórmula ou acondicionamento de produto, cujo uso ou consumo regular se revele nocivo ou perigoso à saúde pública”.
DIREITO À SAÚDE – O procurador cita o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que coloca a saúde como direito fundamental da criança. “E os brinquedos servem de atrativos para a ingestão de alimentos com altos índices de gordura e açúcar. O resultado são mais casos de obesidade infantil e mais jovens com doenças como diabetes e hipertensão”, diz.
O MPF enviou a mesma notificação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Se for parar nos tribunais, o MPF pretende justificar que os fast-foods fazem mal à sociedade com essas promoções e que as famílias podem pedir indenização pelos danos causados à saúde dos filhos.
“E já estamos observando outras duas redes: o Habib’s e o Giraffas.
Não queremos prejudicar as vendas, mas o sanduíche deve ser vendido na lanchonete e os brinquedos nas lojas. Juntos, são uma estratégia de mercado prejudicial”, completa. Por meio das assessorias de comunicação, as empresas Mc Donald’s, Bob’s e Burger King foram unânimes ao dizer que não se pronunciariam até serem notificadas. Em nota, a Mc Donald’s ressaltou que desde 2006 mantém acordo com MPF e oferece a opção de comprar seus brindes de forma avulsa. Já a Bob’s citou que o material do MPF será analisado e respondido no prazo, enquanto a Burger King lembrou que 90% dos restaurantes nos 74 países onde atua são geridos por franquias.
A Tarde
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