sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

Mudar de plano de saúde fica mais fácil

As operadoras de plano de saúde têm 90 dias, contados a partir de ontem, para se adaptar às novas regras da portabilidade de carências, caso contrário podem pagar multas de até R$ 50 mil. A resolução, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplmentar (ANS) no Diário Oficial da União, permite a mudança de operadora levando-se os prazos de carências cumpridos na operadora de origem, mas só valem para planos individuais ou familiares, contratados a partir de 1999 ou adaptados. Segundo a ANS, a resolução deve beneficiar cerca de 6,3 milhões de usuários em todo o País. Na Bahia, vai atingir cerca de 150 mil usuários, num universo de mais de dois milhões de clientes.

Na prática, a portabilidade só poderá ser requerida a partir de abril, quando termina o prazo para que as operadoras se adaptem à resolução. Mesmo sendo considerada pela ANS como “importante instrumento de estímulo à concorrência no mercado de saúde suplementar, permitindo que os consumidores tenham mais liberdade de escolhas”, a resolução está sendo vista como restritiva pelas representantes da defesa dos direitos do consumidor.

“É uma medida tímida, que na verdade não é relevante para quem tem plano de saúde, porque a maioria dos planos hoje é empresarial e este público não vai ser beneficiado”, argumenta a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Consumidor (Ceacon), Railda Suzart.

De acordo com a resolução, além de estar em dia com a mensalidade, o beneficiário precisa, por exemplo, estar há pelo menos dois anos na operadora de origem ou três anos caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária ou nos casos de doenças e lesões preexistentes. A partir da segunda portabilidade, o prazo de permanência passa a ser de dois anos para todos os beneficiários.

“A pessoa muda de operadora e precisa esperar dois anos para mudar de novo?”, questiona a coordenadora. A mobilidade só poderá ser pedida no período entre o mês de aniversário do contrato e o mês seguinte.

Caso deseje realmente mudar de operadora, o consumidor deve observar alguns pontos importantes, como o tamanho da rede credenciada e a qualidade do atendimento. A mobilidade com portabilidade poderá ser feita somente entre planos equivalentes ou de um determinado plano para um plano inferior. A ANS disponibilizará um aplicativo no qual o beneficiário poderá consultar os planos compatíveis para fins de portabilidade. Não é permitida a cobrança de qualquer taxa para a mobilidade com portabilidade. O contrato do plano de destino começa a vigorar 10 dias após a aceitação da operadora.

A Tarde


Nenhum comentário: