Por não cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público estadual, no qual se comprometeu a colocar um empacotador por cada caixa registradora em funcionamento em todas as lojas situadas no Município de Salvador, o Bompreço Bahia Supermercados Ltda. é alvo de uma ação de execução ajuizada ontem (dia 19) pelo promotor de Justiça do Consumidor Aurisvaldo Sampaio. O representante do MP lembra que o TAC foi firmado em 25 de março do ano passado, objetivando solucionar extrajudicialmente a questão da falta de empacotadores nos estabelecimentos. “No entanto, ocorre que, após vistorias efetuadas pela Coordenadoria de Defesa do Consumidor do Município (Codecon), em setembro e outubro último, ficou demonstrado que as lojas Bompreço da Avenida Joana Angélica, Nazaré, Itapuã e Canela descumpriram o TAC por se encontrarem, respectivamente, com quatro, cinco, onze e quatro caixas em funcionamento sem a presença de empacotadores”, ressalta Aurisvaldo.
O Bompreço Supermercados, acrescenta o promotor de Justiça, infringiu “não só a obrigação assumida em TAC, como também o comando da Lei Municipal 4.984/95, que dispõe que 'os estabelecimentos comerciais integrantes da rede privada que comercializam gêneros alimentícios em Salvador, supermercados e similares que contenham mais de três caixas de recebimento ou façam parte de rede com mais de duas filiais ficam obrigados a colocar à disposição dos seus clientes um empacotador por cada caixa'”.
Na ação de execução, Aurisvaldo Sampaio requer que o Bompreço cumpra a obrigação de fazer consistente em colocar à disposição dos seus clientes, em todas as lojas localizadas em Salvador, um empacotador por cada caixa registradora em funcionamento, bem como a imposição de multa de R$ 100 mil por dia de atraso, em caso de descumprimento do comando judicial.
Assessoria de Comunicação Social Classificação da Notícia: Consumidor
ASCOM/MP – Telefones: (71) 3103-6505/ 6502/ 6567
O Bompreço Supermercados, acrescenta o promotor de Justiça, infringiu “não só a obrigação assumida em TAC, como também o comando da Lei Municipal 4.984/95, que dispõe que 'os estabelecimentos comerciais integrantes da rede privada que comercializam gêneros alimentícios em Salvador, supermercados e similares que contenham mais de três caixas de recebimento ou façam parte de rede com mais de duas filiais ficam obrigados a colocar à disposição dos seus clientes um empacotador por cada caixa'”.
Na ação de execução, Aurisvaldo Sampaio requer que o Bompreço cumpra a obrigação de fazer consistente em colocar à disposição dos seus clientes, em todas as lojas localizadas em Salvador, um empacotador por cada caixa registradora em funcionamento, bem como a imposição de multa de R$ 100 mil por dia de atraso, em caso de descumprimento do comando judicial.
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