Termina no dia 30 de janeiro o prazo de inscrição no Simples Nacional. O imposto simplificado, já conhecido como Super Simples, oferece ao microempresário a vantagem do recolhimento unificado de pelo menos oito tributos e conta com a adesão de mais de 3 milhões de optantes em todo País, atraídos pela facilidades oferecidas.
Com a Lei Complementar Nº 128, sancionada em dezembro, esse número tende a aumentar, já que novas atividades econômicas passam a ser incluídas.
Contudo, se o pequeno empresário conta com a rapidez do casdastramento e parcelamento on line, contadores vêm algumas desvantagens, como dificuldade de cálculos gerada pela 57 tabelas criadas pelo novo sistema.
Quem opta pelo Simples Nacional acerta, de uma só vez, as contas com o Imposto de Renda, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para a Seguridade Social (cota patronal), além do ICMS (estadual) e do ISS (municipal). A adesão é feita pela internet, no www8.receita.
fazenda. gov. br).
ÚLTIMA HORA – Mas os interessados devem estar atentos. Deixar para última hora pode significar transtornos: no dia 30 de janeiro, quando encerra o prazo de adesão, também acaba o prazo para a solução de possíveis pendências.
Portanto, quanto mais cedo tomar conhecimento dos problemas a resolver, maior o tempo para fazê-lo.
Os microempresários também devem estar atentos para as novas atividades econômicas que foram incluídas no sistema pela Lei Complementar nº 128, como empresas de decoração e paisagismo, laboratórios de análises clínicas, serviços de prótese e escolas de ensino médio, dentre outras que não podiam fazer o cadastramento. Por isso vale a pena uma nova checagem da relação de atividades econômicas aptas a obter o benefício. Tudo isso, contudo deve ser feito com antecedência.
Quem perder o prazo terá seus pedidos indeferidos. Somente em janeiro de 2010 serão abertas novas inscrições. Excepcionalmente, o Simples Nacional cadastrou contribuintes em julho de 2007, quando da sua criação. Depois disso, o período de adesão é aberto anualmente, sempre no mês de janeiro.
OPERAÇÃO – O optante pelo Simples Nacional fará a sua inscrição pela internet. Quem já é casdastrado não precisa optar novamente. Ao acessar o portal, deve buscar a seção "Outros Serviços" e selecionar o item "Solicitação de Opção de pelo Simples Nacional". O sistema automaticamente verifica se a empresa tem pendências registradas pelas administrações tributárias da União, Estado e Município e o optante deve resolvê-las dentro do prazo.
As pendência ficarão em análise e o contribuinte só tomará conhecimento da resolução no dia 17 de janeiro, ficam na situação "em análise": nesse caso, as pendências apontadas pelo sistema deverão ser resolvidas junto aos órgãos competentes (Receita Federal, Estado e/ou Município).
Os contribuintes têm quase um mês para registrar a sua opção pela Internet, uma vez que o prazo se encerra às 20 horas do dia 30 de janeiro. Mas os interessados devem estar atentos, pois o prazo para solução das pendências é o mesmo: 30 de janeiro. Por essa razão, é recomendável que as empresas não deixem o procedimento para o último momento, pois isso poderá impossibilitar a solução das pendências no prazo.
Os contribuintes que não resolverem as suas pendências no prazo terão os seus pedidos indeferidos, perdendo a oportunidade de ingressar no Simples Nacional no ano de 2009. O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional, no dia 17 de fevereiro, pelo mesmo portal do Simples Nacional.
ESTATUTO – A Lei Complementar nº 128 também trouxe grandes alterações ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Uma das alterações mais relevantes é a regulamentação relativa ao Microempreendedor Individual (MEI), entendido como o empresário individual com receita de até 36 mil reais por ano.
Os incentivos criados ao MEI têm como objetivo combater a informalidade, além de proporcionar proteção social a este segmento, através do recolhimento diferenciado para o INSS. Os artigos da Lei relativos ao MEI produzem efeitos a partir de 1º de julho de 2009.
Merece destaque a inclusão de novas atividades permitidas no Simples Nacional. Com a sanção da Lei Complementar, podem optar pelo Simples Nacional as empresas de decoração e paisagismo, laboratórios de análises clínicas, serviços de prótese e escolas de ensino médio, entre outros.
Além disso, outras atividades que já eram permitidas tiveram a sua tributação modificada dentro Simples Nacional. Essas alterações já entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2009, e poderão repercutir nas solicitações de opção pelo Simples Nacional durante este mês.
PARCELAMENTO – A Lei Complementar também instituiu modalidade de parcelamento que oferece aos novos optantes pelo Simples Nacional a possibilidade de regularizarem os seus débitos. Essa modalidade, entretanto, só pode ser adotada por novos optantes. Não podem se utilizar desse benefício aquelas empresas que foram excluídas do Simples Nacional e que agora estão solicitando o reingresso.
A Receita Federal do Brasil já regulamentou a nova modalidade de parcelamento em relação aos tributos e contribuições federais.
O parcelamento abrange os débitos com vencimento até 30 de junho de 2008, e deve ser requerido até o próximo dia 30 de janeiro, exclusivamente pela Internet, por meio da opção "Parcelamento Simples Nacional 2009", nao site da Receita Federal ( www.receita.fazenda.gov.br).
RITA CONRADO
ritaconrado@grupoatarde.com.br
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