sexta-feira, 26 de dezembro de 2008

Comissão rejeita isonomia entre produtos importados e nacionais


A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou, na quarta-feira (17), o Projeto de Lei 3595/08, do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), que estende aos importadores de produtos agroindustriais as mesmas contribuições sociais aplicadas aos produtos nacionais.

O objetivo da proposta, segundo seu autor, é assegurar isonomia e evitar concorrência desleal com os produtos nacionais. A proposta altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91).

No entanto, para o relator da matéria na comissão, deputado Guilherme Menezes (PT-BA), aplicar a mesma regra de contribuição para os produtos agroindustriais importados e nacionais é beneficiar o importador, e não aplicar-lhe maior carga impositiva.

"A sistemática de contribuição atualmente em vigor tem como objetivo o incentivo à produção agroindustrial nacional e não deve ser estendida às empresas importadoras, ou seja, àquelas pertencentes ao setor de serviços", defendeu o relator.

Alíquotas
Atualmente, a contribuição devida pela agroindústria brasileira, incidente sobre o valor da receita bruta da comercialização da produção, é de 2,5%, destinada à Seguridade Social, e de 0,1%, para o financiamento do benefício da aposentadoria especial e daqueles pagos por incapacidade para o trabalho em razão dos riscos das atividades agroindustriais.

Segundo o projeto, essas alíquotas deveriam ser aplicadas sobre o preço do faturamento para venda dos produtos importados no mercado interno.

Menezes argumenta ainda que a isonomia das contribuições acarretaria redução na arrecadação das receitas previdenciárias e, consequentemente, desequilíbrio
no Regime Geral de Previdência Social.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, passará ainda pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Malena Rehbein
Edição - Newton Araújo Jr.

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