sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Prefeito acusado de desviar recursos do Fundef tem bens bloqueados

Juscelino Souza, A Tarde
x
O prefeito de Anagé, município a 560 km de Salvador, Rubens Oliveira Dias, terá que explicar o paradeiro de recursos públicos na ordem de R$ 59 mil, caso queira garantir o desbloqueio dos seus bens determinado ontem pela Justiça Federal.

Até o momento o prefeito não se manifestou sobre a ação. A reportagem tentou, por diversas vezes, contatos com Dias, que é filiado ao PDT, mas não obteve êxito até o fechamento da matéria.

Segundo a Justiça, os recursos, destinados à reforma de 35 escolas na zona rural do município, foram desviados do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

FISCALIZAÇÃO– O pedido para bloqueio dos bens de Dias foi formulado em ação civil por improbidade administrativa ajuizada pela Procuradoria da República em Vitória da Conquista, a 509 km da capital. Na mesma ação a procuradora Melina Castro Montoya Flores determinou, no início de novembro, o bloqueio dos bens e a quebra do sigilo bancário e fiscal de secretários municipais, chefe de gabinete e um particular.

Nenhum dos nomes foi divulgado pelo Ministério Público Federal.

A ação sucedeu a uma fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) que constatou irregularidades numa licitação vencida pela empresa Proatec.

De acordo com os fiscais, a empresa recebeu a totalidade dos valores do contrato após 12 dias da assinatura.

“Isso tudo sem ter havido qualquer preocupação, por parte da prefeitura, com a contrapartida da execução da obra a cargo da empresa que, ao final, concluiu somente 34% da empreitada”, assinalou a procuradora.

“Além disso, verificou-se que os materiais utilizados para a reforma tinham qualidade e preço inferiores aos constantes na planilha de preços e não foi apresentado boletim de medição nem cronograma físico-financeiro da obra”.

IRREGULARIDADES– Dentre as irregularidades apontadas pela CGU, e que serviram de base para a ação do MPF, foi detectado, ainda de acordo com o MPF, os laços de parentesco entre o prefeito, membros da comissão de licitação e responsáveis pela Proatec, além de pagamentos feitos duas ou três vezes para serviços em uma mesma escola, “causando lesão aos cofres públicos”.

O juiz federal da Vara Única de Vitória da Conquista, João Batista de Castro Júnior, afirmou que “há consistentes denúncias e comprovações de irregularidades no certame” e que “tudo girou dentro da perspectiva consangüínea, que agride escancaradamente o princípio constitucional da impessoalidade e o da moralidade, afirmou o juiz na decisão”.

Nenhum comentário: