De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os partidos políticos e candidatos não podem oferecer veículos nem embarcações para transportar eleitores entre esta sexta-feira (4) e a segunda-feira (6 ).
Segundo a Lei 6.091/74, somente a Justiça Eleitoral pode transportar gratuitamente os eleitores no dia da eleição, e mesmo assim, o transporte fica restrito aos moradores de zona rural das localidades em que o juiz eleitoral tenha solicitado o serviço.
Ainda de acordo com a lei, nos dias anteriores e posteriores à eleição, só poderão ser usados veículos a serviço da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares e não fretados, os de uso individual, de família e os de serviço normal de aluguel, desde que sem finalidade eleitoral, para transportar eleitores.
Os candidatos também não podem fornecer alimentação aos eleitores no dia da eleição.
Do Ibahia
Segundo a Lei 6.091/74, somente a Justiça Eleitoral pode transportar gratuitamente os eleitores no dia da eleição, e mesmo assim, o transporte fica restrito aos moradores de zona rural das localidades em que o juiz eleitoral tenha solicitado o serviço.
Ainda de acordo com a lei, nos dias anteriores e posteriores à eleição, só poderão ser usados veículos a serviço da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares e não fretados, os de uso individual, de família e os de serviço normal de aluguel, desde que sem finalidade eleitoral, para transportar eleitores.
Os candidatos também não podem fornecer alimentação aos eleitores no dia da eleição.
Do Ibahia
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