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Nessa crônica de hoje, deixo de lado os chamados causos (ou seriam contos?), para tratar de um assunto, digamos... mais comportamental. Falo de Educação.
Nessa crônica de hoje, deixo de lado os chamados causos (ou seriam contos?), para tratar de um assunto, digamos... mais comportamental. Falo de Educação.
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Ultimamente, o povo brasileiro, ainda que longe do ideal, parece estar mais consciente de seus direitos. E acho que a televisão tem sua importante parcela de colaboração para que isso aconteça. Sei que, em alguns momentos, ela deseduca mais do que educa (essa abordagem fica pra outro dia). Mas, hoje, a maioria dos programas, levados ao ar em nossas tardes, tem um bloco destinado a respostas e informações de questões referentes a direitos. Geralmente, um advogado, responde a indagações, que vêm da própria apresentadora ou do público telespectador. Os esclarecimentos versam sobre vários ramos de nosso ordenamento jurídico, tais como Direito do Consumidor, Direito Penal, Direito do Trabalho, Direito de Família, Direito das Sucessões, esses dois últimos espécies, do gênero Direito Civil.
O Direito Penal toma proporções maiores nas discussões quando nos deparamos com casos bárbaros como o que resultou na morte da menina Isabela Nardoni, ou como esse recente, conhecido como “o Seqüestro de Santo André”, que, tragicamente, acaba com a vida de Eloá Cristina, uma jovem de 15 anos de idade. Esses debates são importantes na medida em que informam ao cidadão de que ele é um sujeito de direitos, mas, também, sujeito de obrigações, que deve respeitar o regramento do viver em sociedade.
Sempre ouvi a expressão: “o seu direito vai até onde começa o meu”. Chego a dizer que discordo desse pensamento. Analisando-o mais detalhadamente, conclui-se que, se um direito vai até onde começa o outro, são direitos, que não tendo o mesmo ponto de origem e nem o mesmo ponto de chegada, são, portanto, diferentes, contrariando, assim, ao Princípio da Isonomia (igualdade). Esse princípio infere serem iguais os direitos dos iguais. O certo seria dizer: seus limites vão até onde começam os meus limites. Em relação ao direito, deveria se dizer assim: seu direito, sendo igual ao meu, começa onde começa o meu e vai até onde o meu, também, vai. Dessa forma, os iguais teriam direitos iguais. Não é pretensão dessa digressão aqui analisar a famosa eqüidade de Aristóteles, que diz: para os diferentes, como forma de se fazer justiça, equilibrando a relação, os tratamentos devem ser diferentes. Nesses casos, o direito funcionaria como uma régua maleável que, amoldando-se ao caso concreto, aumentaria a possibilidade de se fazer justiça (essa passa a ser uma questão jurídico-doutrinária, própria para outro momento). Aqui, interessa dizer que é na Educação, onde se encontra a verdadeira libertação de um povo. Instruído o povo, cônscio de seus deveres e de suas obrigações, pode decidir que rumo tomar em seu processo evolutivo, pode escolher, melhor, seus legisladores e seus governantes. Educado, o povo respeita seus limites, sabe onde começa o limite do outro, além de não se deixar levar por falsas promessas. Pode, enfim, entender que suas conquistas sociais são um direito e não favores de quem quer que seja.
Num voto, lá pelo ano de 1965, o então Ministro do Supremo Tribunal Federal, Themístocles Cavalcanti, fundamenta seu ponto de vista com uma propriedade ímpar, que se perdurará através dos tempos:
“A vida não é apenas o conjunto de funções que resistem à morte, mas é a afirmação positiva de condições que assegurem, ao indivíduo e aos que dele dependem, os recursos indispensáveis à subsistência”.
Dispor dos recursos necessários à própria subsistência não é um favor dispensado ao cidadão, mas é, sim, um direito fundamental, previsto na Constituição brasileira, no seio do qual, se inserem, também, o Direito ao Laser e à Educação.
Pelo menos, é isso, o que penso.
Ultimamente, o povo brasileiro, ainda que longe do ideal, parece estar mais consciente de seus direitos. E acho que a televisão tem sua importante parcela de colaboração para que isso aconteça. Sei que, em alguns momentos, ela deseduca mais do que educa (essa abordagem fica pra outro dia). Mas, hoje, a maioria dos programas, levados ao ar em nossas tardes, tem um bloco destinado a respostas e informações de questões referentes a direitos. Geralmente, um advogado, responde a indagações, que vêm da própria apresentadora ou do público telespectador. Os esclarecimentos versam sobre vários ramos de nosso ordenamento jurídico, tais como Direito do Consumidor, Direito Penal, Direito do Trabalho, Direito de Família, Direito das Sucessões, esses dois últimos espécies, do gênero Direito Civil.
O Direito Penal toma proporções maiores nas discussões quando nos deparamos com casos bárbaros como o que resultou na morte da menina Isabela Nardoni, ou como esse recente, conhecido como “o Seqüestro de Santo André”, que, tragicamente, acaba com a vida de Eloá Cristina, uma jovem de 15 anos de idade. Esses debates são importantes na medida em que informam ao cidadão de que ele é um sujeito de direitos, mas, também, sujeito de obrigações, que deve respeitar o regramento do viver em sociedade.
Sempre ouvi a expressão: “o seu direito vai até onde começa o meu”. Chego a dizer que discordo desse pensamento. Analisando-o mais detalhadamente, conclui-se que, se um direito vai até onde começa o outro, são direitos, que não tendo o mesmo ponto de origem e nem o mesmo ponto de chegada, são, portanto, diferentes, contrariando, assim, ao Princípio da Isonomia (igualdade). Esse princípio infere serem iguais os direitos dos iguais. O certo seria dizer: seus limites vão até onde começam os meus limites. Em relação ao direito, deveria se dizer assim: seu direito, sendo igual ao meu, começa onde começa o meu e vai até onde o meu, também, vai. Dessa forma, os iguais teriam direitos iguais. Não é pretensão dessa digressão aqui analisar a famosa eqüidade de Aristóteles, que diz: para os diferentes, como forma de se fazer justiça, equilibrando a relação, os tratamentos devem ser diferentes. Nesses casos, o direito funcionaria como uma régua maleável que, amoldando-se ao caso concreto, aumentaria a possibilidade de se fazer justiça (essa passa a ser uma questão jurídico-doutrinária, própria para outro momento). Aqui, interessa dizer que é na Educação, onde se encontra a verdadeira libertação de um povo. Instruído o povo, cônscio de seus deveres e de suas obrigações, pode decidir que rumo tomar em seu processo evolutivo, pode escolher, melhor, seus legisladores e seus governantes. Educado, o povo respeita seus limites, sabe onde começa o limite do outro, além de não se deixar levar por falsas promessas. Pode, enfim, entender que suas conquistas sociais são um direito e não favores de quem quer que seja.
Num voto, lá pelo ano de 1965, o então Ministro do Supremo Tribunal Federal, Themístocles Cavalcanti, fundamenta seu ponto de vista com uma propriedade ímpar, que se perdurará através dos tempos:
“A vida não é apenas o conjunto de funções que resistem à morte, mas é a afirmação positiva de condições que assegurem, ao indivíduo e aos que dele dependem, os recursos indispensáveis à subsistência”.
Dispor dos recursos necessários à própria subsistência não é um favor dispensado ao cidadão, mas é, sim, um direito fundamental, previsto na Constituição brasileira, no seio do qual, se inserem, também, o Direito ao Laser e à Educação.
Pelo menos, é isso, o que penso.
Um comentário:
Acredito que muitos possam ter entendido, no desenvolvimento da proposição(digreção) a referência ao caso - "Sequestro de S.André".Entretanto,muitos outros não entenderam a referência! - estou incluso neste caso!.J. Dean Pereira.
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