domingo, 5 de outubro de 2008

Falso advogado tenta enganar juíza e promotora em Barra do Choça

Juscelino Souza, A Tarde
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Um homem foi preso em flagrante em Barra do Choça, a 542 km de Salvador, ao tentar se passar por advogado, usando registro em nome de Daiane Bahia, uma profissional legalmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subsecção de Feira de Santana.
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Segundo a promotora de Justiça local, Solange Anatólio, o falso advogado Filogno Mascarenhas de Oliveira chegou ao Fórum na sexta-feira, 3, apresentando uma liminar supostamente deferida pela desembargadora Sílvia Zariff em favor do prefeito Gesiel Ribeiro (PDT).


O gestor foi afastado dia 12 de setembro passado pela juíza eleitoral de Barra do Choça, Lázara Abadia, a pedido do Ministério Público, por denúncias de nepotismo e improbidade administrativa.

O afastamento liminar deveria ser cumprido por 30 dias, porém a falsa liminar garantiria o retorno imediato nesse final-de-semana. A suposta liminar, concedida por meio da ação civil pública nº21929627/2008, favorecia Ribeiro, que mesmo afastado continuou em campanha pela reeleição.

Desde que foi notificado e afastado, o prefeito evitou comentar o assunto, alegando que confiava na Justiça. No final da tarde de sábado, 4, o falso advogado foi liberado após pagamento de fiança, arbitrada pela Justiça, no valor de cinco salários-mínimos.

O falso advogado ainda usou o nome de um renomado escritório de advocacia da capital para tentar conferir credibilidade à fraude. “Ele chegou confiante ao Fórum, porém pela formalidade do processo só deveria ser cumprido após contatos com o Tribunal de Justiça, mas ele insistiu e até se irritou, questionando o procedimento”, disse a promotora.

“Foi aí que desconfiamos e solicitamos a prisão”, continuou. “Por um momento ele chegou a nos enganar, nos induzindo a erro, apesar de toda nossa experiência, porém não obteve êxito e agora vamos investigar mais a fundo o interesse e a mando de quem ele estava a serviço”, concluiu a promotora.

Todo o processo foi acompanhado pelo presidente da subsecção da OAB em Conquista, Fábio Macedo, que não reconheceu legitimidade na documentação apresentada pelo acusado preso em flagrante.

Oliveira vai responder em liberdade por crime de falsidade ideológica, fraude criminosa que consiste na adulteração de documento, público ou particular, com o objetivo de obter vantagem - para si ou para outrem - ou mesmo para prejudicar terceiro.

O crime de falsidade ideológica é tipificado no artigo 299 do Código Penal Brasileiro. Para este tipo de crime, a lei prevê duas penas distintas: reclusão de um a cinco anos, e multa - quando o documento objeto da fraude é público e reclusão de um a três anos, e multa - se o documento for particular.

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