quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Eleitor tem que justificar voto em caso de doença

O eleitor que estiver no exterior no dia da eleição, ou estiver doente tem que justificar o voto.

O eleitor que estiver viajando no dia 5 de outubro tem até 60 dias para comparecer a um cartório, levando: documentos pessoais, cópia de documento que comprove a data de saída e chegada ao Brasil e um requerimento de justificativa para o juiz da zona na qual é inscrito


Em caso de doença, também é preciso fazer um requerimento para o juiz e anexar um documento que comprove o estado de saúde.

Mais informações é só acessar a página do TRE ( www.tre.ba.gov.br ) ou ligar para: (77) 3422-4606.

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