quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Eleitor tem prazo de 60 dias para justificar o voto

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições municipais, e nem justificaram a ausência no local de votação, têm o prazo de 60 dias para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. A justificativa de voto deve ser apresentada pelo eleitor perante o juiz da zona eleitoral onde está inscrito, com documentos que comprovem o motivo do não-comparecimento.

Aqueles que não votaram no primeiro turno podem votar normalmente no segundo. Também é necessária uma justificativa para cada turno, já que as duas votações são independentes.

O eleitor que não votar e nem justificar a ausência no prazo dado pela Justiça Eleitoral pagará multa. Sem prova de votação, de justificativa ou de pagamento da multa, o eleitor não pode se inscrever em concurso público, ser investido ou tomar posse em cargo ou função pública, tirar passaporte ou carteira de identidade.

Além disso, ele fica proibido de renovar matrícula em escola pública, obter empréstimo ou financiamento em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, institutos e caixas de previdência social.

O eleitor também não poderá participar de concorrência e praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Quem deixar de votar em três eleições consecutivas, não justificar ou pagar a multa tem seu título de eleitor cancelado.

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