Procuradores entendem que punição ao jogador do Vitória da Conquista foi muito branda
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Aline Pereira e Cláudio Fernandes
Justiça Desportiva
A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva informou nesta segunda-feira que recorreu da decisão da Primeira Comissão Disciplinar, que no dia primeiro de setembro condenou Vandré, do Vitória da Conquista/BA a um jogo de suspensão por conta de sua expulsão na partida contra o Itabuna/BA, pelo Campeonato Brasileiro da Série C.
Clique aqui e acesse a pauta de julgamentos do STJD.
Os Procuradores entendem que a infração não deveria ter sido desclassificada do artigo 252 (Ofender moralmente o árbitro, seus auxiliares ou qualquer outro participante do evento desportivo) para o artigo 251 (Reclamar, por gestos ou palavras, contra as decisões da arbitragem ou desrespeitar o árbitro e seus auxiliares) – pena de 1 a quatro jogos – do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e que a frase proferida pelo atleta definitivamente é caracterizada como uma ofensa e não como um desrespeito. Além disso, a Procuradoria pede para que seja aplicada ao atelta a pena mínima.
O jogador cumpriu a suspensão contra o ASA/AL, em 24 de agosto, e foi liberado para atuar contra o Confiança/SE, no dia 6 de setembro. Como o Vitória da Conquista já encerrou sua participação na Série C, Vandré, caso seja suspenso, cumprirá a pena na próxima competição em nível nacional que disputar.
Entenda o caso:
Segundo o relato do árbitro assistente número 1, José Raimundo Dias da Hora, aos 13 minutos do segundo tempo, após um lateral contra sua equipe, o goleiro proferiu as seguintes palavras ao assistente: “Marque esta (...) direito seu (...)”. Vandré Neves Bathezan foi denunciado no artigo 252 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), cuja pena é a suspensão de duas a seis partidas.
Você acompanhou esse julgamento aqui no Justicadesportiva, em tempo real.
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Os Procuradores entendem que a infração não deveria ter sido desclassificada do artigo 252 (Ofender moralmente o árbitro, seus auxiliares ou qualquer outro participante do evento desportivo) para o artigo 251 (Reclamar, por gestos ou palavras, contra as decisões da arbitragem ou desrespeitar o árbitro e seus auxiliares) – pena de 1 a quatro jogos – do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e que a frase proferida pelo atleta definitivamente é caracterizada como uma ofensa e não como um desrespeito. Além disso, a Procuradoria pede para que seja aplicada ao atelta a pena mínima.
O jogador cumpriu a suspensão contra o ASA/AL, em 24 de agosto, e foi liberado para atuar contra o Confiança/SE, no dia 6 de setembro. Como o Vitória da Conquista já encerrou sua participação na Série C, Vandré, caso seja suspenso, cumprirá a pena na próxima competição em nível nacional que disputar.
Entenda o caso:
Segundo o relato do árbitro assistente número 1, José Raimundo Dias da Hora, aos 13 minutos do segundo tempo, após um lateral contra sua equipe, o goleiro proferiu as seguintes palavras ao assistente: “Marque esta (...) direito seu (...)”. Vandré Neves Bathezan foi denunciado no artigo 252 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), cuja pena é a suspensão de duas a seis partidas.
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