Candidatos não alfabetizados, com pendências com a Justiça Eleitoral e problemas na vida pregressa foram os principais motivos que levaram o Ministério Público Estadual (MP) a pedir nesta sexta-feira (26) a impugnação de 3.459 candidaturas.
Segundo o MP, destes pedidos, 1.177 são por analfabetismo, 376 por falta de comprovação de desincompatibilização, 371 por contas rejeitadas, 295 por ausência de quitação eleitoral e 193 por ofensa à moralidade.
Apesar do alto número de pedidos de impugnação, a maior parte não será aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o STF, somente podem ser proibidos de participar da disputa eleitoral os candidatos que já tenham sido condenados criminalmente ou por improbidade administrativa, e cuja condenação tenha transitado em julgado, ou seja, que não caiba mais recursos.
“Como mais da metade dos impugnados pelo MP não foram condenados e apenas 30% deles tem a condenação pendente de recurso, apenas a minoria poderá ter a candidatura suspensa. Há um favorecimento dos candidatos desonestos”, desabafou o promotor de Justiça José Souza, que coordena o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis, de Fundações e Eleitorais (Caocife).
De acordo com o coordenador do Caocife, os promotores eleitorais da Bahia foram orientados a impugnar as candidaturas daqueles que estivessem respondendo a muitos processos, principalmente nos casos de crimes contra a administração e a economia pública, crimes eleitorais, crimes hediondos e crimes contra a fé pública.
“A intenção do MP era pressionar o Congresso Nacional a regulamentar o parágrafo 9º do art. 14 da Constituição Federal, visando proteger a probidade administrativa; sinalizar para o Judiciário que muitos processos se encontram sem tramitação por falta de estrutura do próprio Judiciário; e levar a conhecimento do eleitor a condição dos candidatos, alertando a população”, explicou Souza,
O promotor ainda acrescentou que, com a falta de estrutura do Judiciário, muitos processos tramitam sem perspectiva de solução, o que, segundo ele, contribui para que o mau-gestor não seja condenado. “Agora cabe ao eleitor o poder de dizer se os candidatos com pendências judiciais poderão ou não se eleger mesmo tendo 'ficha suja'”, concluiu.
Do A Tarde
Segundo o MP, destes pedidos, 1.177 são por analfabetismo, 376 por falta de comprovação de desincompatibilização, 371 por contas rejeitadas, 295 por ausência de quitação eleitoral e 193 por ofensa à moralidade.
Apesar do alto número de pedidos de impugnação, a maior parte não será aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o STF, somente podem ser proibidos de participar da disputa eleitoral os candidatos que já tenham sido condenados criminalmente ou por improbidade administrativa, e cuja condenação tenha transitado em julgado, ou seja, que não caiba mais recursos.
“Como mais da metade dos impugnados pelo MP não foram condenados e apenas 30% deles tem a condenação pendente de recurso, apenas a minoria poderá ter a candidatura suspensa. Há um favorecimento dos candidatos desonestos”, desabafou o promotor de Justiça José Souza, que coordena o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis, de Fundações e Eleitorais (Caocife).
De acordo com o coordenador do Caocife, os promotores eleitorais da Bahia foram orientados a impugnar as candidaturas daqueles que estivessem respondendo a muitos processos, principalmente nos casos de crimes contra a administração e a economia pública, crimes eleitorais, crimes hediondos e crimes contra a fé pública.
“A intenção do MP era pressionar o Congresso Nacional a regulamentar o parágrafo 9º do art. 14 da Constituição Federal, visando proteger a probidade administrativa; sinalizar para o Judiciário que muitos processos se encontram sem tramitação por falta de estrutura do próprio Judiciário; e levar a conhecimento do eleitor a condição dos candidatos, alertando a população”, explicou Souza,
O promotor ainda acrescentou que, com a falta de estrutura do Judiciário, muitos processos tramitam sem perspectiva de solução, o que, segundo ele, contribui para que o mau-gestor não seja condenado. “Agora cabe ao eleitor o poder de dizer se os candidatos com pendências judiciais poderão ou não se eleger mesmo tendo 'ficha suja'”, concluiu.
Do A Tarde
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