quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Juiz proibe carreatas e caminhadas em Itapetinga

Juscelino Souza, A Tarde
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Nenhuma carreata ou caminhada política poderá ser realizada em Itapetinga, a 592 km de Salvador, até a promulgação do resultado das eleições de 5 de outubro. É o que ficou decidido pelo juiz da 140ª Zona Eleitoral, Rodrigo Medeiros Sales, após violentos episódios que resultaram em oito feridos a facadas na sede e na zona rural do município no último fim-de-semana.
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Os feridos, cinco deles no percurso entre o Parque Poliesportivo da Lagoa e o Bairro Nova Itapetinga e três no distrito de Palmares, a 30 km da sede, foram medicados e liberados após atendimento no pronto-socorro do Hospital Cristo Redentor. Três pessoas suspeitas foram ouvidas pela polícia, mas ninguém foi preso.


Apesar do ocorrido, o juiz assegurou que não deverá solicitar reforço policial durante as eleições do dia 5. “A situação está sob controle”, observou.

A decisão foi adotada em comum acordo com o Ministério Público, Polícia Militar e Civil e candidatos, representantes dos partidos e das coligações partidárias que disputam a Prefeitura do município de 63.177 habitantes (IBGE 2007), no sudoeste do Estado.

Cinco candidatos almejam o cargo, atualmente ocupado por Michel Hagge (PMDB) e candidato à reeleição. No encontro com o juiz, na sala de audiências do Fórum Desembargador José Alfredo neves da Rocha, os enviados definiram os locais dos últimos comícios.

O Partido dos Trabalhadores fará duas manifestações fixas, no sábado, dia 26, no Bairro Américo Nogueira e segunda-feira, 29, na Praça da Escola Polivalente. O PV, do deputado federal e candidato a prefeito, Edgar Mão Branca, marcou comícios para sábado, 27, na Concha Acústica e quinta-feira, 2, na Praça Juvino Oliveira.

O DEM, liderado por Renan Pereira dos Santos, decidiu que fará apenas um comício, dia 1º, na Concha Acústica. A coligação encabeçada pelo PMDB, dia 27, no Bairro Vila Isabel e dia 2, no Parque Poliesportivo da Lagoa. A representação do PT do B, que tem como candidato a prefeito Fábio Ferreira Santos, não informou a data do comício.

Ficou acordado também que os partidos e as coligações devem informar, no prazo de 24 horas e por meio de ofício, os respectivos horários dos eventos à 8ª Companhia Independente de Polícia Militar e ao Conselho Municipal de Trânsito (Comutran).


RÁDIOS – Antes da reunião com os partidos, o juiz esteve com representantes das três emissoras de rádio de Itapetinga para adverti-los sobre a conduta de alguns apresentadores de programas jornalísticos que, segundo o magistrado, estariam cometendo abusos tipificados como crimes eleitorais.

Destacou que alguns dos apresentadores estavam indo além da notícia e manipulando informações em matérias produzidas em seus programas para, com isso, beneficiar partidos políticos.

Durante esta campanha, a Rádio Jornal AM foi multada em R$ 21 mil, porque, no entendimento da Justiça, um radialista teria utilizado o espaço para fazer propaganda eleitoral irregular. A direção da rádio entrou com recurso, alegando que o horário do programa não é da emissora, mas do radialista – que o-utiliza graças a uma liminar da Justiça devido a causas trabalhistas.

A Rádio Fascinação AM, por sua vez, foi condenada pela Justiça Eleitoral a abrir espaço para o candidato a prefeito pelo PV, Edgar Mão Branca, que ingressou com pedido de direito de resposta.

A rádio Cidade FM também foi citada e advertida, porque durante o programa jornalístico o apresentador teria declarado qual candidato ele apoiava.


O juiz Rodrigo Medeiros informou que várias partidos ingressaram na Justiça com ações contra emissoras de rádio e radialistas. Os casos, destacou, estão sendo analisados e a tendência é “condenar de forma mais enérgica as emissoras que insistirem em cometer as irregularidades”.

A lei Eleitoral, nº 9.506/97, proíbe emissoras de rádio e TV de fazerem propaganda fora do horário permitido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As multas em caso de descumprimento variam de R$ 21 mil a R$52 mil. Em alguns casos, as emissoras podem ficar fora do ar durante 24 horas por determinação da Justiça Eleitoral e obrigadas a citarem o motivo a cada 15 minutos, assim que a retornar a programação normal.


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