Do A Tarde
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na última sexta-feira, dia 1º, a condena imposta pela Justiça Eleitoral da Bahia à Rádio Regional de Conquista, de Vitória da Conquista (a 509 km de Salvador), impugnada a pagar R$ 21.282 por veicular propaganda irregular durante o último pleito municipal, ocorrido em 2004.
Segundo o ministro Felix Fischer, encarregado de ajuizar o caso, no entanto, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral baiano está correta, “haja vista o enaltecimento dos projetos e obras realizados pelo prefeito municipal, candidato à reeleição”.
Durante o pleito de 2004, a coligação “Por uma Conquista Melhor”, encabeçada pelo candidato Coriolano Sales (então PFL), acionou a Justiça Eleitoral do estado por considerar que o programa Resenha Geral, veiculado pela Rádio Regional de Conquista, foi tendencioso a favor do então prefeito da cidade, José Raimundo Fontes (PT), candidato à reeleição.
Em primeira instância, a emissora havia sido multada em R$ 60 mil, mas recorreu e consegui a redução da multa. Ainda insatisfeito, o veículo de comunicação recorreu ao TSE, para pedir que o tribunal julgasse novamente o recurso e especial e o pagamento da multa.
O prefeito acabou sendo reeleito.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na última sexta-feira, dia 1º, a condena imposta pela Justiça Eleitoral da Bahia à Rádio Regional de Conquista, de Vitória da Conquista (a 509 km de Salvador), impugnada a pagar R$ 21.282 por veicular propaganda irregular durante o último pleito municipal, ocorrido em 2004.
Segundo o ministro Felix Fischer, encarregado de ajuizar o caso, no entanto, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral baiano está correta, “haja vista o enaltecimento dos projetos e obras realizados pelo prefeito municipal, candidato à reeleição”.
Durante o pleito de 2004, a coligação “Por uma Conquista Melhor”, encabeçada pelo candidato Coriolano Sales (então PFL), acionou a Justiça Eleitoral do estado por considerar que o programa Resenha Geral, veiculado pela Rádio Regional de Conquista, foi tendencioso a favor do então prefeito da cidade, José Raimundo Fontes (PT), candidato à reeleição.
Em primeira instância, a emissora havia sido multada em R$ 60 mil, mas recorreu e consegui a redução da multa. Ainda insatisfeito, o veículo de comunicação recorreu ao TSE, para pedir que o tribunal julgasse novamente o recurso e especial e o pagamento da multa.
O prefeito acabou sendo reeleito.


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