Por Francisco Silva
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Os acontecimentos da última semana nos trouxeram à luz mais uma grande falcatrua perpetrada contra a economia da nossa nação. No centro deste episódio de lamentável desdobramento até o presente momento, está o banqueiro Daniel Dantas o presidente do Grupo Opportunity. Os quatro anos ininterruptos de investigação da nossa gloriosa Polícia Federal – que a ela nada escapa – através da Operação Satiagraha, corre o risco de descambar em uma lambuzada pizza.
Como é de conhecimento de todos nós brasileiros que não arredamos o pé, os olhos e nem os ouvidos dos noticiários, ficamos estarrecidos com a decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, que concedeu em tempo recorde um habeas corpus ao banqueiro conjuntamente com Celso Pitta e Naji Nahas. Ficou evidente para todos que conhecemos e operamos o direito, que a atitude do Gilmar Mendes foi excepcionalmente parcial; isto, em função das centenas de pedido de Habeas Corpus recepcionadas naquela corte e, até o presente momento sem qualquer deferimento. O deferimento do Habeas Corpus ao banqueiro, salvaguardando a maneira como foi deferido favoravelmente, nada há de excepcional; haja vista, este ter trafegado pelas instâncias obrigatoriamente necessárias, e tratava-se de livrar soltos os suspeitos presos em condição de Prisão Temporária. O que nos causa espécie, é que, o juiz De Sanctis da 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, aceitando denúncias novas e fundadas encaminhadas pela Polícia Federal, determinou desta vez como Prisão Preventiva do Daniel Dantas consoante ao art. 312 do Código de Processo Penal, prevendo o magistrado paulista a “garantia da ordem pública e econômica” e, em menos de doze horas o Supremo, digo, Gilmar Mendes novamente concede Habeas Corpus ao banqueiro.
O que é que há de diferente nesta segunda investida do Ministro? Há um flagrante desrespeito à ordem constitucional. Diferentemente do primeiro pedido de HC, neste segundo, houve uma quebra na hierarquia procedimental, digamos assim, este novo Habeas Corpus, assim como o primeiro, deveria ter peregrinado por todas as instâncias até chegar ao Supremo, coisa que definitivamente não aconteceu, e, ele tinha plena consciência disto. Máxime, conhecer se faz necessário, que os membros do STF estão todos em recesso; o Ministro Gilmar Mendes está simplesmente cumprindo plantão necessário, neste caso, ele durante este recesso é o próprio Supremo. Como diz um velho ditado: “a raposa tomando conta do galinheiro, e, juntando a fome com a vontade de comer”.
Nesta segunda-feira, o Ministro rebatendo declarações do Conselho dos Magistrados Federais, que aventam a possibilidade de um pedido de impeachment do presidente do STF, disse que ele apenas estava cumprindo as “regras do jogo”. Pelos ventos que sopram lá no Senado, casa por onde obrigatoriamente passará este pedido de impeachment, pode-se perceber pelas declarações do presidente do DEM o José Agripino Maia, que o Gilmar Mendes se livrará deste “absurdo pedido” (palavras do senador democrata), haja vista, que o problema, segundo ele, o José Agripino, é de ordem jurídica e não de crime de responsabilidade conforme preceitua o art. 52 da Constituição Federal com nova redação da Emenda Constitucional n.º 45.
Ficou claro para um bom entendedor que as “regras do jogo” não estão no Código de Processo Penal, Código de Processo Civil, tampouco no Código de Ética desses senhores togados; está, outrossim, no respaldo que têm os que roubam para valer, e se necessário for, estes que roubam com essa voracidade, meterá na cadeia aqueles que forem contra as suas investidas contra o erário público. Por enquanto, a máxima de que só os “Três P’s” (Preto, Pobre e Prostituta) é que sofrem o pranto e ranger de dentes nos fétidos calabouços do nosso sistema carcerário.
Francisco Silva Filho – Curitiba-PR
Como é de conhecimento de todos nós brasileiros que não arredamos o pé, os olhos e nem os ouvidos dos noticiários, ficamos estarrecidos com a decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, que concedeu em tempo recorde um habeas corpus ao banqueiro conjuntamente com Celso Pitta e Naji Nahas. Ficou evidente para todos que conhecemos e operamos o direito, que a atitude do Gilmar Mendes foi excepcionalmente parcial; isto, em função das centenas de pedido de Habeas Corpus recepcionadas naquela corte e, até o presente momento sem qualquer deferimento. O deferimento do Habeas Corpus ao banqueiro, salvaguardando a maneira como foi deferido favoravelmente, nada há de excepcional; haja vista, este ter trafegado pelas instâncias obrigatoriamente necessárias, e tratava-se de livrar soltos os suspeitos presos em condição de Prisão Temporária. O que nos causa espécie, é que, o juiz De Sanctis da 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, aceitando denúncias novas e fundadas encaminhadas pela Polícia Federal, determinou desta vez como Prisão Preventiva do Daniel Dantas consoante ao art. 312 do Código de Processo Penal, prevendo o magistrado paulista a “garantia da ordem pública e econômica” e, em menos de doze horas o Supremo, digo, Gilmar Mendes novamente concede Habeas Corpus ao banqueiro.
O que é que há de diferente nesta segunda investida do Ministro? Há um flagrante desrespeito à ordem constitucional. Diferentemente do primeiro pedido de HC, neste segundo, houve uma quebra na hierarquia procedimental, digamos assim, este novo Habeas Corpus, assim como o primeiro, deveria ter peregrinado por todas as instâncias até chegar ao Supremo, coisa que definitivamente não aconteceu, e, ele tinha plena consciência disto. Máxime, conhecer se faz necessário, que os membros do STF estão todos em recesso; o Ministro Gilmar Mendes está simplesmente cumprindo plantão necessário, neste caso, ele durante este recesso é o próprio Supremo. Como diz um velho ditado: “a raposa tomando conta do galinheiro, e, juntando a fome com a vontade de comer”.
Nesta segunda-feira, o Ministro rebatendo declarações do Conselho dos Magistrados Federais, que aventam a possibilidade de um pedido de impeachment do presidente do STF, disse que ele apenas estava cumprindo as “regras do jogo”. Pelos ventos que sopram lá no Senado, casa por onde obrigatoriamente passará este pedido de impeachment, pode-se perceber pelas declarações do presidente do DEM o José Agripino Maia, que o Gilmar Mendes se livrará deste “absurdo pedido” (palavras do senador democrata), haja vista, que o problema, segundo ele, o José Agripino, é de ordem jurídica e não de crime de responsabilidade conforme preceitua o art. 52 da Constituição Federal com nova redação da Emenda Constitucional n.º 45.
Ficou claro para um bom entendedor que as “regras do jogo” não estão no Código de Processo Penal, Código de Processo Civil, tampouco no Código de Ética desses senhores togados; está, outrossim, no respaldo que têm os que roubam para valer, e se necessário for, estes que roubam com essa voracidade, meterá na cadeia aqueles que forem contra as suas investidas contra o erário público. Por enquanto, a máxima de que só os “Três P’s” (Preto, Pobre e Prostituta) é que sofrem o pranto e ranger de dentes nos fétidos calabouços do nosso sistema carcerário.
Francisco Silva Filho – Curitiba-PR


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