Em entrevista, o taxista e empresário Nilson Pinheiro, nos falou que a classe contesta a possibilidade regulamentação do mototaxi em Vitória da Conquista. Após analise do sistema em Jequié, Juazeiro e Brumado, os motoristas de táxi constataram os prejuízos que o mototaxi causará para a cidade que já tem transito caótico, pois certamente o numero de motocicletas vão subir; uma maior complicação na saúde pública, devido aos possíveis acidentes; aumento de criminalidade, pela fácil camuflagem com equipamentos dos motociclistas. “Nós estamos ouvindo as opiniões dos vereadores, pois são eles que vão decidir a regulamentação do mototaxi aqui em Conquista. Nós vamos nos mobilizar e mostrar para toda a sociedade os danos que teremos, caso regularmente essa modalidade de transporte de pessoas em Conquista”, finaliza Pinheiro.
domingo, 26 de julho de 2009
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2 comentários:
Resta uma pergunta - Como fica a situação de quem tem uma moto e quer trabalhar de mototáxista?.E não vem o caso de quem é a responsabilidade de empregar esses cidadãos, muitos dos quaissão tão dignos trabalhadores - Tanto quanto os taxístas!.
Anderson, você me permite um aparte? Não sou contra a empregabilidade dos proprietários de motos e dos motoqueiros; os motoqueiros, Anderson, já têm a sua forma de ganhar dinheiro de uma maneira menos perigosa para os passageiros. Eles como motoboys, já fazem um importante trabalho para a sociedade; e dessa forma já ganham a vida dignamente. Moto Táxi em Conquista ou em qualquer cidade que já dispõe de um sistema de transporte institucional, só viria causar prejuízos aos que já estão financeiramente comprometidos, sejam as empresas de ônibus e os taxistas. Mas, como perguntar não ofende, eu pergunto: será que o passageiro de moto não teria que ter um mínimo de conhecimento em montaria em veículos dessa espécie para que, em caso de uma manobra répida e inesperada, não venha causar o desequilíbrio e a desestabilização do veiculo e provocando um acidente irreparával? Pois é, se em caso de acidente, de quem é a responsabilidade civil na reparação de danos causados ao passageiro? Será a responsabilidade do motoqueiro taxista ou do município que deu aval para tal prestação de serviço? Essas e outras questões é que devem serem colocadas na pauta de discussão, para depois, não ficarmos sem resposta, e no futuro, em ações de reparação de danos, ficarmos á procura de chifres em cabeça de cavalos!
Francisco Silva Filho
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