quinta-feira, 23 de julho de 2009

Faculdades terão que devolver valor da matrícula aos alunos desistentes

O dia 19 de dezembro de 2008 era para ser sinônimo de felicidade para a baiana Edvânia da Silva Lima, 36 anos. Ela tinha passado no vestibular para assistência social e foi correndo se matricular. Mas, ao desistir do curso antes mesmo de as aulas começa rem, a data virou um problema. Para receber os R$374 da matrícula de volta, ela precisou recorrer ao Procon-BA e depois de esperar três meses só recebeu 80% do valor.

A situação vivida por Edvânia serve para ilustrar a realidade de muitos estudantes que, por algum motivo, desistiram do curso e não receberam de volta o valor pago. Para resolver o problema, o governo do estado publicou ontem a Lei 11.490, que obriga as instituições de ensino superior (IES) a devolver aos alunos o valor pago na matrícula, no ato da formalização da desistência, descontada apenas a taxa de administração. Caso contrário, terá que restituir em dobro o valor devido.

Para a superintendente do Procon-BA, Cristiana Menezes dos Santos, a legislação é positiva e de extrema importância, já que o não-ressarcimento do valor vinha sendo alvo de constantes reclamações no órgão. De junho de 2008 a junho deste ano, das 77 queixas registradas contra faculdades no estado, 22 eram decorrentes de restituição de matrícula.

Antes da lei, as faculdades baianas não devol viam o valor da matrícula integralmente. Oressarcimento variavaentre 70% e 90%.“Isso é um absurdo, pois não há contraprestação de serviço e tam pouco prejuízo, já que a faculdade pode chamar outro candidato para ocupar a vaga”.

A superintendente do Proconexplicaque, comooresultado dos vestibulares nunca coincide, o estudante, com medo de perder a vaga, acaba se matriculando na primeira em que é aprovado. “Só que muitos passam em outra instituição e escolhem a segunda opção, seja por ser um curso melhor, uma faculdade de melhor respaldo ou uma faculdade pública”, justifica, informando que, apesar de a taxa de administração não estar estipulada na lei, a mesma não pode ser abusiva.

“Essa taxa, que tecnicamente deveria ser chamada de multa contratual, temque ser de nomáximo 10% sobre o valor da mensalidade”, acrescenta, ressaltando ainda que a Lei 11.490 está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Apesar das queixas, o assessor jurídico da Associação Baiana de Mantenedoras do Ensino Superior (Abames), Otaviano Valverde, diz que a maioria das cerca de 80 IES presentes na Bahia já vinha praticando a orientação do Procon: devolver 90% do valor pago, sendo o restante para pagar os custos administrativos da faculdade.

“ Podeatéter empresas descumprindo esse acordo como Procon-BA, mas não posso falar por todas as instituições”, desconversa. Em relação à medida, ele diz que é ótima, pois finalmente vãoacabaras discussõessobre o assunto. “Afinal, cada um vai saber onde começa e termina o seu direito”.

Ressarcimento
Das sete faculdades procuradas pelo CORREIO, cinco preferiram não se pronunciar e as outras duas enviaram apenas uma nota através da assessoria. A justificativa era a mesma: por não conhecer a lei, que foi publicada ontem no Diário Oficial, não tinham como opinar sobre o assunto. A Unifacs informou que sempre cumpriu e continuará cumprindo a legislação vigente com relação às normas estabelecidas para matrícula.

“Em caso de cancelamento dematrícula,opagamento realizado será restituído, sendo descontado o correspondente a 10% do valor da primeira mensalidade (matrícula), a título de taxa administrativa”. Já a Escola Bahiana de Medicina, disse que adota, já há muito tempo, a conduta de restituir aos estudantes que desistem dos cursos os valores referentes à matrícula, descontando apenas os custos administrativos.

(Notícia publicada na edição impressa de 23/07/2009 do CORREIO)


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