sexta-feira, 3 de abril de 2009

União perdoa dívidas de R$ 3 bi

O governo perdoou dívidas de R$ 3 bilhões de 1,156 milhão de contribuintes, informou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Foram beneficiadas pessoas físicas e jurídicas com débitos até R$ 10 mil que estavam em cobrança judicial, conforme previsto em medida provisória editada em 2008. O perdão só vale para dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2002, mas o valor de R$ 10 mil considera a atualização até dezembro de 2007.

Foram beneficiadas 356 mil pessoas físicas e 800 mil empresas.

O valor representa 3% da dívida ativa total (em cobrança judicial), avaliada em R$ 654 bilhões.

Por enquanto, só quem possui dívidas no âmbito da Procuradoria teve sua situação fiscal regularizada. O perdão das dívidas relativas à Receita Federal ainda está sendo processado, disse Luís Adams, procuradorgeral da Fazenda Nacional.

A previsão é que os contribuintes com dívidas não previdenciárias tenham sua situação regularizada no final de maio. Para os débitos previdenciários, o prazo da Receita é 30 de junho. O perdão das dívidas faz parte de um processo de limpeza na base de dados de devedores da União feito pelo governo.

Na avaliação do Ministério da Fazenda, em muitos casos, o custo de cobrança é maior do que o valor a receber. Há também contribuintes cuja dívida já estava prescrita, mas que continuavam com o cadastro pendente por não terem pedido cancelamento do débito.

Segundo o procurador-geral, Luís Adams, com o perdão, esses contribuintes já podem obter certidões negativas de débito. No entanto, pessoas físicas e jurídicas cujas dívidas ainda estão na esfera administrativa – não inscritas em Dívida Ativa – terão que esperar um pouco mais. A Receita Federal está fazendo o balanço e a remissão desses débitos só será totalmente concluída em junho.

MEDIDA PROVISÓRIA – O perdão estava previsto na Medida Provisória (MP) 449, publicada no final do ano passado. A MP ainda tramita no Congresso, mas já passou por diversas modificações.

O prazo para o parcelamento de dívidas, por exemplo, foi elevado de 60 meses para 180 meses. Os parlamentares também já aprovaram na Câmara dos Deputados que a correção das dívidas seja feita pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) e não pela Selic, como previa o governo.

A TJLP está em 6,25% ao ano, enquanto a Selic é de 11,25% ao ano.

Segundo Adams, essa troca de correção não se justifica. Ele admite que sejam feitas mudanças no processo de cobrança de dívidas tributárias no País, mas alertou para o risco de desequilíbrios: “Não adianta o governo impor uma forma de pagamento muito rígida. Ela tem que estar atrelada à capacidade de pagamento do contribuinte, mas não podemos criar desequilíbrios muito intensos. O benefício (de trocar Selic pela TJLP) não se justifica.

Os recursos para financiar programas, por exemplo, têm um custo de captação que precisa ser coberto”.

VETO – O procurador afirmou ainda que o Ministério da Fazenda vai sugerir ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que vete a MP, caso ela saia do Congresso com alteração na forma de correção das dívidas. Segundo Adams, no entanto, o Brasil precisa de um sistema de cobrança mais moderno.

“Não podemos viver com um modelo (de cobrança) em que a necessidade seja pagar ou Adams disse que foram extintos 322.818 processos judiciais matar”, afirmou.

A Tarde

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