A luta pela retomada do nome do aeroporto para Dois de Julho ganha força. O Ministério Público Federal na Bahia encaminhou representação ao procurador-geral da República, Antônio Fernando Barros, nesta terça-feira (10/3), solicitando providências, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), para restabelecer o nome original do Aeroporto Internacional de Salvador, que se chamava Dois de Julho e teve o nome modificado para Deputado Luís Eduardo Magalhães.
A medida visa a proteger o Dois de Julho como singular eixo histórico componente do patrimônio cultural imaterial do povo baiano e brasileiro.
O nome Dois de Julho foi originalmente atribuído ao aeroporto de Salvador em 20 de dezembro de 1955, pela Lei 2.689, em homenagem à Guerra de Independência da Bahia. Passados mais de 40 anos, uma nova lei (nº 9.661), em 16 de junho de 1998, substituiu a data histórica, atribuindo o nome de “Deputado Luís Eduardo Magalhães” ao aeroporto da capital baiana.
Sem tecer qualquer juízo sobre os méritos do referido deputado para a história do Brasil e sobre a possibilidade jurídica de se vincular o nome de pessoa física falecida a prédios públicos, os procuradores da República Wilson Rocha de Almeida Neto, Ramiro Rockenbach e Domênico D'Andrea destacam que, “ao atribuir o referido nome ao aeroporto de Salvador em detrimento de um marco histórico do porte e da relevância do Dois de Julho, umbilicalmente atrelado à memória de diferentes grupos formadores da sociedade brasileira e, pois, à própria identidade do povo baiano, a Lei n.° 9661/98 afrontou a Constituição, tanto em seu espírito (imbuído da proteção dos direitos fundamentais em todas as suas dimensões) quanto em seu artigo 216”.
Para o deputado estadual Javier Alfaya, a restauração do nome original do aeroporto é parte importante do processo de valorização da história e da cultura baianas, além de funcionar como uma reparação das ações de um período onde a política baiana era marcada pelo autoritarismo. “Por mais importante que tenha sido a trajetória de Luís Eduardo, o seu nome não pode substituir uma das datas mais importantes da nossa história justamente no prédio público que provavelmente detém a maior visibilidade nacional e internacional”, destaca o parlamentar.
O MPF/BA solicitou ao procurador-geral da República a apresentação de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental perante o STF em face dos dispositivos da Lei n.° 9.661/98, por afronta à Constituição Federal.
Com informações do Portal Vermelho Bahia
A medida visa a proteger o Dois de Julho como singular eixo histórico componente do patrimônio cultural imaterial do povo baiano e brasileiro.
O nome Dois de Julho foi originalmente atribuído ao aeroporto de Salvador em 20 de dezembro de 1955, pela Lei 2.689, em homenagem à Guerra de Independência da Bahia. Passados mais de 40 anos, uma nova lei (nº 9.661), em 16 de junho de 1998, substituiu a data histórica, atribuindo o nome de “Deputado Luís Eduardo Magalhães” ao aeroporto da capital baiana.
Sem tecer qualquer juízo sobre os méritos do referido deputado para a história do Brasil e sobre a possibilidade jurídica de se vincular o nome de pessoa física falecida a prédios públicos, os procuradores da República Wilson Rocha de Almeida Neto, Ramiro Rockenbach e Domênico D'Andrea destacam que, “ao atribuir o referido nome ao aeroporto de Salvador em detrimento de um marco histórico do porte e da relevância do Dois de Julho, umbilicalmente atrelado à memória de diferentes grupos formadores da sociedade brasileira e, pois, à própria identidade do povo baiano, a Lei n.° 9661/98 afrontou a Constituição, tanto em seu espírito (imbuído da proteção dos direitos fundamentais em todas as suas dimensões) quanto em seu artigo 216”.
Para o deputado estadual Javier Alfaya, a restauração do nome original do aeroporto é parte importante do processo de valorização da história e da cultura baianas, além de funcionar como uma reparação das ações de um período onde a política baiana era marcada pelo autoritarismo. “Por mais importante que tenha sido a trajetória de Luís Eduardo, o seu nome não pode substituir uma das datas mais importantes da nossa história justamente no prédio público que provavelmente detém a maior visibilidade nacional e internacional”, destaca o parlamentar.
O MPF/BA solicitou ao procurador-geral da República a apresentação de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental perante o STF em face dos dispositivos da Lei n.° 9.661/98, por afronta à Constituição Federal.
Com informações do Portal Vermelho Bahia
Um comentário:
Aí sim é fazer justiça à Bahia, pois, jamais consegui chamar o Aeroporto Internaional 2 de Julho, de Aeroporto Luiz Eduardo Magalhães, e não é a toa, que os moradores dos bairros adjacentes ao mencionado aeroporto, quando questionados onde moram respondem: "Moro no perto do ALEM, ou seja, perto do Aeroporto Luiz Eduardo Maglhães.
Dr. Afranio Garcez
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