Portadores de deficiência (visual, física ou mental), têm direito a adquirir carros com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). De acordo com o Detran, muitas pessoas que não têm informações sobre a Instrução Normativa 607/2006, da Secretaria da Receita Federal, têm procurado o órgão, mas algumas sem atender aos requisitos necessários.
Segundo o Detran, cada caso deve ser analisado isoladamente. O motorista considerado deficiente tem obrigação de dirigir um carro adaptado, mas há também uma legislação para deficientes não-condutores, que beneficia com isenção do imposto os responsáveis por eles. A Lei 8.989/2003 define que o laudo seja expedido por médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) e não pelos Detrans.
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Só deve procurar o Detran o portador de deficiência que esteja renovando sua habilitação ou mesmo habilitando-se. O órgão esclarece também que o parecer final é da Junta Médica do Detran (Resolução 267/08).
Segundo o Detran, cada caso deve ser analisado isoladamente. O motorista considerado deficiente tem obrigação de dirigir um carro adaptado, mas há também uma legislação para deficientes não-condutores, que beneficia com isenção do imposto os responsáveis por eles. A Lei 8.989/2003 define que o laudo seja expedido por médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) e não pelos Detrans.
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