A Comissão de Trabalho, aprovou o Projeto, do deputado André Vargas (PT-PR), que determina que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho.O relator foi o deputado Edigar Mão Branca (PV-BA).
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Segundo Mão Branca, o Supremo Tribunal Federal concluiu assim que não cabe ao legislador ordinário criar modalidade de rompimento automático do vínculo empregatício. "O pedido de aposentadoria é ação legítima, requerida às expensas do Estado. Nenhum prejuízo traz ao empregador, nenhum prejuízo deve, portanto, trazer ao empregado", conclui o parlamentar. Leia a íntegra da matéria
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Segundo Mão Branca, o Supremo Tribunal Federal concluiu assim que não cabe ao legislador ordinário criar modalidade de rompimento automático do vínculo empregatício. "O pedido de aposentadoria é ação legítima, requerida às expensas do Estado. Nenhum prejuízo traz ao empregador, nenhum prejuízo deve, portanto, trazer ao empregado", conclui o parlamentar. Leia a íntegra da matéria
3 comentários:
Tem que mostrar serviço.
O serviço que o Edigrar Mão Branca mostrou é da "lavra" do deputado André Vargas do PT do Paraná. O Mão Branca foi só o relator; aí não há nenhuma inteligência jurídica do relator; foi só um mero repassador da norma, como relator do projeto do deputado paranaense.
Será que foi o deputado Mão Branca mesmo quem relatou esse projeto? Um dia desses o parlamentar do PV foi abordado pelo pessoal do humoristico CQC, inquirindo-o sobre se sabia o que era protecionismo, e ele saiu com a seguinte pérolo: protecionismo está relacionado aos problemas de saúde de Vitória da Conquista, que aliás - disse o deputado baiano - problema que está sendo muito bém cuidado pelas autoridades locais.
Por isso eu duvidar, que Edgar Evangelista dos Anjos, o Mão Branca, seja realmente o autor dessa relatoria.
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