Especialistas da Rede de Ensino LFG avaliam que algumas das 100 questões, exigidas no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/CESPE), realizado no último domingo (13/09), poderão ser anuladas. Os bacharéis em Direito que fizeram a prova terão os dias 23, 24 e 25 da próxima semana para entrar com recurso contra as questões que geraram dúvida. A divulgação da lista de aprovados está prevista para o dia 22 de setembro e ficará disponível no endereço da OAB (www.oab.org.br). O recurso deve ser redigido pelo próprio bacharel e enviado através do site da Ordem.
Para serem aprovados nesta primeira fase do concurso, os estudantes devem acertar pelo menos 50% da prova, isto é, considerando o total de questões válidas e desconsiderando as anuladas. Segundo o professor de Direito Administrativo e Tributário da Rede de Ensino LFG Alexandre Mazza, “se houver dúvidas na validade do gabarito, recorra. As questões erradas precisam ser revisadas e estudadas”.
Ainda de acordo com Alexandre Mazza, a questão 56 da prova de Direito Administrativo pode ser considerada nula. “O enunciado não esclarece se o caso faz referência a uma fundação privada ou governamental, ficou impossível para o candidato responder com precisão. A outra questão que merece ser revista pelos bacharéis é a de número 62, onde o enunciado era sobre competência e a alternativa certa era em relação à capacidade. Mas, no geral, a prova foi bem elaborada”, completa o professor.
Aos candidatos que fizeram 48 ou 49 pontos, o professor Darlan Barroso, coordenador dos cursos da OAB da Rede de Ensino LFG, orienta para que não desistam: “Eles têm chance de ser beneficiados por eventuais anulações”.
Já para o diretor pedagógico da Rede LFG e professor de Ética, Marco Antonio Araújo Jr., o grau de dificuldade do exame foi mediano, mas a prova de Direito Constitucional teve nível federal. “Chegou a ser mais complexa que a de magistratura do Estado de São Paulo”, compara. O professor ainda ressalva que os recursos devem ser individuais e que os pedidos que estiverem iguais serão indeferidos. “Os professores darão os fundamentos para que os alunos elaborem os próprios recursos”, pondera Marco Antonio.
Mais informações, Entrelinhas Comunicação
Beth Munhoz
(11) 3066-7706/01
(11) 9963-3361
Para serem aprovados nesta primeira fase do concurso, os estudantes devem acertar pelo menos 50% da prova, isto é, considerando o total de questões válidas e desconsiderando as anuladas. Segundo o professor de Direito Administrativo e Tributário da Rede de Ensino LFG Alexandre Mazza, “se houver dúvidas na validade do gabarito, recorra. As questões erradas precisam ser revisadas e estudadas”.
Ainda de acordo com Alexandre Mazza, a questão 56 da prova de Direito Administrativo pode ser considerada nula. “O enunciado não esclarece se o caso faz referência a uma fundação privada ou governamental, ficou impossível para o candidato responder com precisão. A outra questão que merece ser revista pelos bacharéis é a de número 62, onde o enunciado era sobre competência e a alternativa certa era em relação à capacidade. Mas, no geral, a prova foi bem elaborada”, completa o professor.
Aos candidatos que fizeram 48 ou 49 pontos, o professor Darlan Barroso, coordenador dos cursos da OAB da Rede de Ensino LFG, orienta para que não desistam: “Eles têm chance de ser beneficiados por eventuais anulações”.
Já para o diretor pedagógico da Rede LFG e professor de Ética, Marco Antonio Araújo Jr., o grau de dificuldade do exame foi mediano, mas a prova de Direito Constitucional teve nível federal. “Chegou a ser mais complexa que a de magistratura do Estado de São Paulo”, compara. O professor ainda ressalva que os recursos devem ser individuais e que os pedidos que estiverem iguais serão indeferidos. “Os professores darão os fundamentos para que os alunos elaborem os próprios recursos”, pondera Marco Antonio.
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