quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Justiça Federal em Guanambi condena ex-prefeito de Tanque Novo por improbidade administrativa

A Vara Federal da Seção Judiciária de Guanambi, em sentença proferida pelo juiz federal Marcelo Motta de Olivei­ra, condenou, no último dia 5/8, o ex-prefeito do município de Tanque Novo, João Neves de Oliveira, por improbidade administrativa, nos termos da Lei n. 8.429/92.

A sentença contra o ex-gestor público foi proferida nos autos da ação civil pública de improbidade adminis­trativa n. 2006.33.09.3111-0, movida pelo Ministério Público Federal contra o réu, que ocupou o mandato de prefeito de 1993 a 1997.

João Neves de Oliveira foi condenado ao ressarcimento integral do dano, calculado pelo TCU em R$ 294.302,16, relativo a setembro de 2001, a ser atualizado monetariamente, acrescido de juros de mora de 1% ao mês; suspensão dos direitos políticos por oito anos; multa civil de 50.000,00; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.

A denúncia do Ministério Público Federal contra o então prefeito de Tanque Novo deu-se pela ausência de prestação de contas de recursos federais repassados pela SUDENE em convênio celebrado durante a gestão do seu antecessor para a construção da Barragem Rapadura, e também do Termo Aditivo subscrito durante sua gestão para construção da Barragem de Queimadas.

As verbas para as obras teriam sido aplicadas em desacordo com os projetos básicos e planos de qualidade técnica. Segundo a sentença do juiz federal Marcelo Motta de Oliveira, o réu não prestou contas da aplicação dos recursos destinados à construção de nenhuma das duas barragens.

O magistrado observou que o prefeito anterior, Élio Marques da Silva, também foi responsabilizado pelo TCU na parte dos recursos da qual deveria ter efetivado sua própria prestação de contas, mas ficou fora do pólo passivo de ação de improbidade em razão do decurso do prazo prescricional.

Não é a primeira vez que a Justiça Federal em Guanambi condena ex-prefeitos em ações de improbidade administrativa. Em maio deste ano o JFH divulgou a sentença do mesmo magistrado contra o ex-prefeito da cidade de Mortugaba, Antenor Souza por irregularidade em convênios com o Fundo Nacional de Desenvol­vimento da Educação. Em março deste ano foi condenado o ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa, Nilzo Ribeiro Maciel, ser condenado por desvio de verbas do FUNDEF.


Fonte: Justiça Federal-Seção de Comunicação Social
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