quarta-feira, 22 de julho de 2009

Mais de 130 acidentes já foram causados por animais nas estradas da Bahia

Mais de 130 acidentes provocados por animais ocorreram este ano só nas estradas federais que cortam a Bahia. E o que também é grave: os donos dos animais, que podem ser responsabilizados, na maioria das vezes não são encontrados depois do acidente.

O vaqueiro Cesário dos Santos leva o gado para pastar na beira da pista na BR-116 Sul, a Rio-Bahia, todos os dias. Ele diz que é fácil controlar o rebanho, mas quando um animal se afasta, ele vai atrás e se descuida do resto do grupo. Mesmo assim, ele garante que nenhum animal provocou acidente. ‘É mansinho, aqui todo mundo me conhece’, responde o vaqueiro.

Os acidentes nas estradas provocados por animais na pista são mais comuns do que se imagina. No ano passado, 327 acidentes foram registrados nas rodovias federais da Bahia.

Só na região de Feira de Santana, foram dez acidentes deste tipo até o mês de maio. Por isso, a equipe da Polícia Rodoviária Federal, que coordena o trabalho de apreensão de animais, intensificou as ações na região.

‘Nós temos muito a colaboração dos usuários da rodovia pelo telefone 191 e no nosso plantão a gente trabalha 24 horas nessa atividade’, diz agente da PRF Corinto Menezes. Ano passado, a Polícia Rodoviária Federal retirou das pistas 1.706 animais. Este ano já foram retirados 642.

Em Vitória da Conquista, na região sudoeste, a Polícia Rodoviária Federal apreende uma média de 25 animais por semana. De acordo com estatísticas, nos seis primeiros meses deste ano, 13 acidentes na BR-116 foram provocados por animais na pista. ‘O Nordeste todo tem esse problema de animais soltos às margens da rodovia e nas áreas urbanas dos municípios’, afirma o inspetor Jorge Chagas.

Os animais recolhidos das rodovias pela Polícia Rodoviária Federal de Vitória da Conquista são levados para um curral administrado pela prefeitura municipal. A multa para o dono é de R$18 por animal abandonado, além da cobrança diária de R$ 10. Mas a punição ao dono do animal pode ser ainda maior. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, quando ocorre um acidente provocado por animal solto na pista, o dono pode ser processado criminalmente.

‘O proprietário pode ser acionado na Justiça pela vítima do acidente para pagar os prejuízos ocorridos. A dificuldade maior é que muitas vezes nós não conseguimos identificar o proprietário do animal’, diz o agente da PRF Ovídio Barros Junior.
(Correio)

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