A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de determinar a saída dos responsáveis por cartórios que assumiram os cargos depois da Constituição de 1988 sem concurso público corre o risco de ser anulada na Câmara. Está pronta para votação em plenário emenda constitucional que, no sentido contrário, garante a efetivação dos dirigentes de cartório admitidos entre 1988 e 1994 sem concurso.
Na tentativa de acabar com os feudos dos cartórios, até então transmitidos por hereditariedade, a Constituição tornou obrigatório o concurso público para tabeliães e acabou com a figura dos substitutos. No entanto, a regra só foi regulamentada em 1994 e cerca de 5 mil responsáveis por cartórios continuam beneficiados por esse vácuo jurídico de seis anos.
A proposta de emenda constitucional (PEC) 471/2005, que garante a estabilidade dos funcionários, já foi aprovada em comissão especial e depende de um acordo dos líderes para ir ao plenário. Líderes governistas ouvidos pelo Estado, no entanto, disseram que a matéria não deve ser votada logo, por causa da má repercussão que poderia gerar, em caso de aprovação.(Estado de S.Paulo)
Na tentativa de acabar com os feudos dos cartórios, até então transmitidos por hereditariedade, a Constituição tornou obrigatório o concurso público para tabeliães e acabou com a figura dos substitutos. No entanto, a regra só foi regulamentada em 1994 e cerca de 5 mil responsáveis por cartórios continuam beneficiados por esse vácuo jurídico de seis anos.
A proposta de emenda constitucional (PEC) 471/2005, que garante a estabilidade dos funcionários, já foi aprovada em comissão especial e depende de um acordo dos líderes para ir ao plenário. Líderes governistas ouvidos pelo Estado, no entanto, disseram que a matéria não deve ser votada logo, por causa da má repercussão que poderia gerar, em caso de aprovação.(Estado de S.Paulo)







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