segunda-feira, 6 de abril de 2009

Eleitores têm 10 dias para justificar ausência em eleições

Os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nas três últimas eleições têm mais 10 dias para regularizar o título eleitoral. O prazo termina no próximo dia 16.

Segundo oTribunal Superior Eleitoral (TSE ), 582.528 eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nas três últimas eleições poderão perder o título se não regularizarem sua situação.


O tribunal informou que o número de eleitores que faltaram nas três últimas eleições representa 0,44% dos 130.604.430 eleitores do país.

Segundo o TSE, até a última quarta-feira, 16.024 eleitores regularizaram a sua situação eleitoral em todo o país. São Paulo foi o Estado que mais teve regularizações: 4.534.

O tribunal colocou na internet um serviço no qual o eleitor pode verificar se está em dia ou não com a Justiça Eleitoral. Para isso, devem colocar o número do título ou nome completo, a data de nascimento e o nome da mãe.

Consequências

O eleitor, enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, não poderá:

- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter certidão de quitação eleitoral.

Folhapress

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