A Justiça Federal em Vitória da Conquista determinou a suspensão imediata das atividades do curso de graduação em Ciências Contábeis oferecido no município pela Faculdade de Ciências Contábeis, da Fundação Visconde de Cairu, por falta de autorização do Ministério da Educação (MEC). A liminar (decisão provisória e urgente) acolhe ação civil pública do Ministério Público Federal no município, ajuizada em novembro do ano passado. A faculdade só poderá retomar o funcionamento em Vitória da Conquista se obtiver a devida autorização.
A graduação em Ciências Contábeis foi criada em 2005 pela Fundação Visconde de Cairu e a Instituição Paccioli como suposto curso de extensão. Em 2006, após dois semestres de funcionamento, as instituições realizaram vestibular para as vagas ofertadas pela Faculdade de Ciências Contábeis da Cairu e exame de proficiência na faculdade em Salvador para aproveitamento das matérias. Após as provas, os alunos continuaram a assistir às aulas em Vitória da Conquista, ministradas informalmente por professores da Cairu, cuja vinda era custeada pelos próprios estudantes.
A procuradora da República Melina Castro Montoya Flores, autora da ação civil pública, entende que as medidas adotadas serviram somente para forjar a legalidade do curso, pois a realização do processo seletivo visava apenas estabelecer um vínculo com a instituição de Salvador para que, ao final do curso, os alunos pudessem receber o diploma de uma faculdade regularizada pelo MEC, no caso, a Cairu de Salvador. “A solução encontrada pela Fundação e a Paccioli, após insistência de alunos na regularização das suas situações, revestiu-se de uma forma encontrada pelos réus de induzirem os alunos a erro, fazendo crer que freqüentavam curso regular e que, ao final, obteriam o tão almejado diploma”, disse.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), as faculdades só podem criar cursos superiores em municípios diversos de suas sedes desde que sejam autorizados previamente pelo Poder Executivo, o que não é o caso da Faculdade de Ciências Contábeis, em Conquista.
Além da interrupção imediata das atividades da faculdade, o juiz federal João Batista de Castro Júnior determinou a suspensão de abertura de novas turmas, sob pena de multa diária de dez mil reais, e a publicação da liminar em edital de jornal de grande circulação. “No cotejo entre a insuficiente oferta de instituições públicas de ensino superior e o aumento das particulares, cujo acesso é dificultado pelo baixo poder aquisitivo do brasileiro, tem-se o perigoso subproduto de 'instituições' em completa irregularidade legal e normativa, que exploram, brandindo custos aparentemente menos onerosos, estudantes ávidos de uma titulação que melhor os capacite ao mercado de trabalho”, afirma na decisão.
ASCOM/MP
A graduação em Ciências Contábeis foi criada em 2005 pela Fundação Visconde de Cairu e a Instituição Paccioli como suposto curso de extensão. Em 2006, após dois semestres de funcionamento, as instituições realizaram vestibular para as vagas ofertadas pela Faculdade de Ciências Contábeis da Cairu e exame de proficiência na faculdade em Salvador para aproveitamento das matérias. Após as provas, os alunos continuaram a assistir às aulas em Vitória da Conquista, ministradas informalmente por professores da Cairu, cuja vinda era custeada pelos próprios estudantes.
A procuradora da República Melina Castro Montoya Flores, autora da ação civil pública, entende que as medidas adotadas serviram somente para forjar a legalidade do curso, pois a realização do processo seletivo visava apenas estabelecer um vínculo com a instituição de Salvador para que, ao final do curso, os alunos pudessem receber o diploma de uma faculdade regularizada pelo MEC, no caso, a Cairu de Salvador. “A solução encontrada pela Fundação e a Paccioli, após insistência de alunos na regularização das suas situações, revestiu-se de uma forma encontrada pelos réus de induzirem os alunos a erro, fazendo crer que freqüentavam curso regular e que, ao final, obteriam o tão almejado diploma”, disse.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), as faculdades só podem criar cursos superiores em municípios diversos de suas sedes desde que sejam autorizados previamente pelo Poder Executivo, o que não é o caso da Faculdade de Ciências Contábeis, em Conquista.
Além da interrupção imediata das atividades da faculdade, o juiz federal João Batista de Castro Júnior determinou a suspensão de abertura de novas turmas, sob pena de multa diária de dez mil reais, e a publicação da liminar em edital de jornal de grande circulação. “No cotejo entre a insuficiente oferta de instituições públicas de ensino superior e o aumento das particulares, cujo acesso é dificultado pelo baixo poder aquisitivo do brasileiro, tem-se o perigoso subproduto de 'instituições' em completa irregularidade legal e normativa, que exploram, brandindo custos aparentemente menos onerosos, estudantes ávidos de uma titulação que melhor os capacite ao mercado de trabalho”, afirma na decisão.
ASCOM/MP
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