O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta terça-feira (21) a abertura de concurso para preencher a função de tabelião em 437 cartórios vagos na Bahia. Os conselheiros do CNJ fixaram prazo de 120 dias para que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) apresente um cronograma para os concursos.
De acordo com o CNJ, dos 1.158 cartórios no estado, 957 são 'estatizados' (vinculados ao TJBA e muitas vezes preenchidos por tabeliães sem concurso, o que era permitido antes da Constituição de 1988). Apenas 26 são ofícios 'privados' (sem vínculo com o tribunal e com tabeliães concursados).
Os cartórios atualmente estatizados terão que se tornar privados, com a obrigação de os servidores e o tabelião serem aprovados por concurso. Entretanto, os cartórios estatizados só se tornarão privados quando seus titulares deixarem os cargos, por aposentadoria ou falecimento.
O CNJ fixou normas para o processo de transição. Entre elas, está a de que os escrivães que estavam exercendo o cargo antes de 1988 continuarão na função. Os concursados para os cargos de subescrivão, subtabelião e suboficial de registro que ingressaram na função depois de 1988 também permanecerão com os cargos, com o direito de se submeterem às regras do concurso que prestaram para exercer as funções.
A decisão do Conselho estabelece ainda que os titulares dos cartórios que foram aprovados em concurso público depois de 1988 e estão sob o regime estatizado continuarão no mesmo regime.
Do G1
De acordo com o CNJ, dos 1.158 cartórios no estado, 957 são 'estatizados' (vinculados ao TJBA e muitas vezes preenchidos por tabeliães sem concurso, o que era permitido antes da Constituição de 1988). Apenas 26 são ofícios 'privados' (sem vínculo com o tribunal e com tabeliães concursados).
Os cartórios atualmente estatizados terão que se tornar privados, com a obrigação de os servidores e o tabelião serem aprovados por concurso. Entretanto, os cartórios estatizados só se tornarão privados quando seus titulares deixarem os cargos, por aposentadoria ou falecimento.
O CNJ fixou normas para o processo de transição. Entre elas, está a de que os escrivães que estavam exercendo o cargo antes de 1988 continuarão na função. Os concursados para os cargos de subescrivão, subtabelião e suboficial de registro que ingressaram na função depois de 1988 também permanecerão com os cargos, com o direito de se submeterem às regras do concurso que prestaram para exercer as funções.
A decisão do Conselho estabelece ainda que os titulares dos cartórios que foram aprovados em concurso público depois de 1988 e estão sob o regime estatizado continuarão no mesmo regime.
Do G1
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