A partir de 1° de dezembro de 2009, novas regras passam a regulamentar o tempo que o cidadão gasta para entrar em contato com o atendente de empresas e solicitar informações, cancelamentos ou proferir reclamações através do telefone. O concumidor deve ficar atento para reivindicar seus direitos.
O Ministério da Justiça regulamentou, através da Portaria nº. 2.014/2008 o decreto presidencial n°. 6.523, de 31 de julho de 2008 determinando que as empresas ligadas aos setores que já possuem os seus serviços regulados pelo governo – caso dos planos de saúde, água, energia elétrica, telefonia, televisão por assinatura, transporte aéreo e terrestre - terão o tempo máximo de um minuto para possibilitar que o cliente entre em contato direto com o atendente, quando essa opção for, por ele, ativada.
Para os bancos e as operadoras de cartões de crédito, o tempo será de 45 segundos. Somente nas segundas-feiras, nos dias anteriores e posteriores a feriados, e no 5º dia útil de cada mês, o consumidor poderá aguardar por um tempo máximo de um minuto e meio.
Nos serviços de energia elétrica, a espera para o atendimento direto do atendente, que é de um minuto, só poderá exceder esse período em situações emergenciais, isto é, em caso de interrupção de fornecimento de energia elétrica a um grande número de consumidores.
A portaria também dispôs sobre o período de funcionamento dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) mantidos pelas empresas. O período passará a ser de 24 horas, nos sete dias da semana, ressalvadas as hipóteses de interrupção nas ocasiões em que o serviço ofertado não estiver disponível para contratação ou fruição. Nesse ponto, as únicas empresas que se excluem do disposto são as de transporte aéreo que não possuem vôos regulares e as de televisão por assinatura com menos de 50 mil assinantes.
Punição - As empresas que descumprirem as determinações poderão sofrer multas que variam, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, de R$ 200 a R$ 3 milhões de reais.
Conforme dados da Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor, o Procon da Bahia recebe poucas queixas de consumidores sobre atendimento, em virtude de que não havia uma legislação específica que tratasse deste setor. Assim, os consumidores, em sua maioria, apenas registravam reclamações sobre o problema original que os levaram ao call center e que não foi resolvido.
*Da Redação, com informações de agências
redacao@portalibahia.com.br
O Ministério da Justiça regulamentou, através da Portaria nº. 2.014/2008 o decreto presidencial n°. 6.523, de 31 de julho de 2008 determinando que as empresas ligadas aos setores que já possuem os seus serviços regulados pelo governo – caso dos planos de saúde, água, energia elétrica, telefonia, televisão por assinatura, transporte aéreo e terrestre - terão o tempo máximo de um minuto para possibilitar que o cliente entre em contato direto com o atendente, quando essa opção for, por ele, ativada.
Para os bancos e as operadoras de cartões de crédito, o tempo será de 45 segundos. Somente nas segundas-feiras, nos dias anteriores e posteriores a feriados, e no 5º dia útil de cada mês, o consumidor poderá aguardar por um tempo máximo de um minuto e meio.
Nos serviços de energia elétrica, a espera para o atendimento direto do atendente, que é de um minuto, só poderá exceder esse período em situações emergenciais, isto é, em caso de interrupção de fornecimento de energia elétrica a um grande número de consumidores.
A portaria também dispôs sobre o período de funcionamento dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) mantidos pelas empresas. O período passará a ser de 24 horas, nos sete dias da semana, ressalvadas as hipóteses de interrupção nas ocasiões em que o serviço ofertado não estiver disponível para contratação ou fruição. Nesse ponto, as únicas empresas que se excluem do disposto são as de transporte aéreo que não possuem vôos regulares e as de televisão por assinatura com menos de 50 mil assinantes.
Punição - As empresas que descumprirem as determinações poderão sofrer multas que variam, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, de R$ 200 a R$ 3 milhões de reais.
Conforme dados da Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor, o Procon da Bahia recebe poucas queixas de consumidores sobre atendimento, em virtude de que não havia uma legislação específica que tratasse deste setor. Assim, os consumidores, em sua maioria, apenas registravam reclamações sobre o problema original que os levaram ao call center e que não foi resolvido.
*Da Redação, com informações de agências
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