Maria Inez Magalhães
Do O Dia
Rio - A partir de outubro, quem for pego comprando produtos piratas — CDs, DVDs, roupas ou qualquer outro artigo não original — em operações da Secretaria Estadual de Governo será detido e levado para a delegacia. A determinação é do subsecretário estadual de Governo, Rodrigo Bethlem, responsável por operações como IpaBacana, CopaBacana e BarraBacana, que, entre outras atribuições, fiscalizam a pirataria no comércio.
Quem compra produtos piratas deve ser punido? Opine!
“Quem compra material pirata comete crime de receptação”, diz Bethlem, referindo-se ao Artigo 180 do Código Penal. A lei diz que é crime quem adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta coisa que é produto de crime. A pena vai de um a quatro anos de prisão e multa.
TOLERÂNCIA ZERO
A determinação, segundo Bethlem, começará a valer só em outubro. “Este mês, vamos apenas alertar os compradores. Mas, a partir do mês que vem, não vamos tolerar esse comércio. Toda pessoa que for pega comprando produto pirata será levada para a delegacia. Essa é a orientação aos fiscais e policiais”, afirma ele.
Bethlem diz que caberá ao delegado decidir que providência tomará quanto a quem for detido comprando o material. “Produto pirata é proveniente de crime. Já me inteirei da lei, e essa medida que vamos tomar é legal”, justificou o subsecretário.
Do O Dia
Rio - A partir de outubro, quem for pego comprando produtos piratas — CDs, DVDs, roupas ou qualquer outro artigo não original — em operações da Secretaria Estadual de Governo será detido e levado para a delegacia. A determinação é do subsecretário estadual de Governo, Rodrigo Bethlem, responsável por operações como IpaBacana, CopaBacana e BarraBacana, que, entre outras atribuições, fiscalizam a pirataria no comércio.
Quem compra produtos piratas deve ser punido? Opine!
“Quem compra material pirata comete crime de receptação”, diz Bethlem, referindo-se ao Artigo 180 do Código Penal. A lei diz que é crime quem adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta coisa que é produto de crime. A pena vai de um a quatro anos de prisão e multa.
TOLERÂNCIA ZERO
A determinação, segundo Bethlem, começará a valer só em outubro. “Este mês, vamos apenas alertar os compradores. Mas, a partir do mês que vem, não vamos tolerar esse comércio. Toda pessoa que for pega comprando produto pirata será levada para a delegacia. Essa é a orientação aos fiscais e policiais”, afirma ele.
Bethlem diz que caberá ao delegado decidir que providência tomará quanto a quem for detido comprando o material. “Produto pirata é proveniente de crime. Já me inteirei da lei, e essa medida que vamos tomar é legal”, justificou o subsecretário.
Um comentário:
E os camelôs vão viver de que(?).De engodo!. Promessas de 10000000!!! de empregos, só visto no papel.Cidadãos, camelôs ou não que sobrevivem ao sub-emprego ou mesmo o desemprego.Fazendo bicos!.É TEMPO DE RESPOSTAS!. 05 de outubro está próximo. J. Dean Pereira.
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