domingo, 10 de agosto de 2008

Charge - Néo


2 comentários:

Anônimo disse...

Os magistrados nessa querela - no popular, ficaram em cima do muro - lavaram as mãos!É bom possível que a maioria dos eleitores aptos a votar nesse pleito - não teem conhecimento nítido da situação dos seus candidatos, perante a justiça eleitoral e CRIMINAL!.logo,os magistrados deixou "a bomba", na mão dos cidadãos eleitores!. RGS(pesquisador).

Anônimo disse...

A alegação na qual foi fundamentada a decisão dos magistrados -Ninguém é culpado até prova em contrário( présunção de inocência).Passa uma falsa idéia, a todos os leigos( em direito processual e correlacionados)- no caso leigo, estou incluso.Essa idéia, levanta dúvidas sobre á aceitação de denúncia por parte do MP - sugere que mesmo uma denúncia vazia(infundada), é aceita pelo ministério!.O que não é verdade - logo, a alegação é que não possui fundamento algum!.RGS.