Do G1
Dezesseis motoristas suspeitos de embriaguez foram presos na Operação Grau Zero, da Polícia Rodoviária Federal, na madrugada deste domingo (6), em Mato Grosso do Sul e da Bahia.
Na Bahia, oito motoristas foram presos e 11, notificados por dirigir sob efeito de álcool. No total, foram fiscalizados 387 veículos. A região de Jequié foi a que teve o maior número de flagrantes: cinco condutores foram notificados por dirigir sob efeito de álcool e quatro foram presos. Desde que a nova "lei seca " entrou em vigor, a Polícia Rodoviária Federal baiana acumulou 33 prisões e 55 notificações.
Já em Mato Grosso do Sul, 14 motoristas foram multados e oito encaminhados à delegacia.
Lei seca
A nova Lei 11.705, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, está em vigor desde 20 de junho. A resolução proíbe o consumo de qualquer quantidade de bebidas alcoólicas por condutores de veículos. Antes, era permitida a ingestão de até 6 decigramas de álcool por litro de sangue.
Segundo o artigo 165 do CTB, quem for flagrado dirigindo sob a influência de álcool será penalizado com uma multa de R$ 957,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Na Bahia, oito motoristas foram presos e 11, notificados por dirigir sob efeito de álcool. No total, foram fiscalizados 387 veículos. A região de Jequié foi a que teve o maior número de flagrantes: cinco condutores foram notificados por dirigir sob efeito de álcool e quatro foram presos. Desde que a nova "lei seca " entrou em vigor, a Polícia Rodoviária Federal baiana acumulou 33 prisões e 55 notificações.
Já em Mato Grosso do Sul, 14 motoristas foram multados e oito encaminhados à delegacia.
Lei seca
A nova Lei 11.705, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, está em vigor desde 20 de junho. A resolução proíbe o consumo de qualquer quantidade de bebidas alcoólicas por condutores de veículos. Antes, era permitida a ingestão de até 6 decigramas de álcool por litro de sangue.
Segundo o artigo 165 do CTB, quem for flagrado dirigindo sob a influência de álcool será penalizado com uma multa de R$ 957,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.







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