A Delegacia da Receita Federal do Brasil de Vitória da Conquista
realizou a primeira destruição de mercadorias apreendidas em 2008.
Hoje (29.05) foram incinerados mercadorias diversas não qualificadas
para outra destinação no pátio industrial da Empresa Municipal de
Urbanização de Vitória da Conquista – EMURC.
As carcaças e componentes de 125 máquinas caça-níqueis, passíveis de
reutilizações lícitas, foram doados à Comunidade Terapêutica Fazenda Vida e
Esperança – Cotefave.
Além da destruição de 125 máquinas de caça-níqueis, foi incinerado:
114.734 maços de cigarros;
30.000 isqueiros;
4.880 CD/DVD gravados (pirata);
403 garrafas de bebidas;
1.800 volumes de mercadorias diversas (veneno, simulacros de armas,
perfumes, maquiagem, etc)
A valor da baixa contábil das mercadorias destruídas foi de R$
256.391,45
As mercadorias foram apreendidas em operações realizadas pela Receita
Federal, Polícia Rodoviária Federal, Secretaria da Fazenda e Polícia Civil.
Para alcançar o ponto da destruição os infratores foram intimados a
apresentar a documentação e comprovar a regular introdução dos produtos no
país. Como não o fizeram, foram autuados, concluindo-se com o processo de
perdimento da mercadoria, além da formalização de representações fiscais
para fins penais a serem encaminhadas ao Ministério Público.
Alfredo Neto
acneto@receita.fazenda.gov.br
Jânio de Freitas
Assessoria de Comunicação
realizou a primeira destruição de mercadorias apreendidas em 2008.
Hoje (29.05) foram incinerados mercadorias diversas não qualificadas
para outra destinação no pátio industrial da Empresa Municipal de
Urbanização de Vitória da Conquista – EMURC.
As carcaças e componentes de 125 máquinas caça-níqueis, passíveis de
reutilizações lícitas, foram doados à Comunidade Terapêutica Fazenda Vida e
Esperança – Cotefave.
Além da destruição de 125 máquinas de caça-níqueis, foi incinerado:
114.734 maços de cigarros;
30.000 isqueiros;
4.880 CD/DVD gravados (pirata);
403 garrafas de bebidas;
1.800 volumes de mercadorias diversas (veneno, simulacros de armas,
perfumes, maquiagem, etc)
A valor da baixa contábil das mercadorias destruídas foi de R$
256.391,45
As mercadorias foram apreendidas em operações realizadas pela Receita
Federal, Polícia Rodoviária Federal, Secretaria da Fazenda e Polícia Civil.
Para alcançar o ponto da destruição os infratores foram intimados a
apresentar a documentação e comprovar a regular introdução dos produtos no
país. Como não o fizeram, foram autuados, concluindo-se com o processo de
perdimento da mercadoria, além da formalização de representações fiscais
para fins penais a serem encaminhadas ao Ministério Público.
Alfredo Neto
acneto@receita.fazenda.gov.br
Jânio de Freitas
Assessoria de Comunicação
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