Luciana Silva, professora de Direito Penal
A sociedade brasileira está estarrecida pelas práticas de violência, que vem se tornado cada vez mais brutais, aliada com a impunidade que impera no sistema. A absolvição do fazendeiro acusado de ser o mandante do assassinato da missionária Dorothy Stang causou comoção na população, que voltou a questionar a eficácia da justiça no país.
Sobre a questão, o Piquete Bancário conversou com a professora de Direito Penal, Luciana Santos Silva
Piquete Bancário - O nosso Código de Processo Penal (CPP) tem quase 70 anos. Surgiu em 1941 e, desde então, houve poucas alterações. Quais as principais falhas presente em nosso Código?
Luciana Silva - Como o Código é anterior à Constituição de 1988, alguns artigos, mesmo que não violem diretamente o texto constitucional, não trazem a ideologia democrática contida na Carta Magna de 88. Para mim, a falha maior se encontra justamente por ele ser tão antigo e para saná-la seriam necessárias mudanças, talvez uma nova codificação da lei.
O Processo Penal não é só um meio de aplicação de pena, mas é também uma garantia para o cidadão, sujeito possuidor de direito, que está sendo processado frente ao Estado. Se por um lado devemos resguardar os direitos que os réus têm, por outro deve ser garantido um processo eficaz. Então, um ponto dessa reforma seria o de trazer maior celeridade com a manutenção dos direitos individuais.
P.B. - A sociedade brasileira ficou estarrecida com a absolvição do fazendeiro Vitalmiro Bastos Moura da acusação de co-autoria pelo homicídio qualificado contra a missionária Dorothy Stang, ocorrido em 12 de fevereiro de 2005, em Anapu, no Pará. Além disso, a população critica a demora da justiça criminal, no qual, em casos de homicídios, por exemplo, o julgamento chega a demorar mais de quatro anos. Isso é um reflexo da defasagem do CPP?
L.S. - Sim. A justiça permite alguns recursos, a meu ver, desnecessários. Um deles inclui os casos de crimes dolosos contra a vida, de competência do Tribunal do Júri, ou seja, toda vez que for aplicada uma pena superior a vinte anos, há um recurso automático, com a feitura de um novo julgamento. Nesses casos, como aconteceu com o segundo julgamento que absolveu o fazendeiro, não se discute nem o direito nem o fato, mas apenas a temporalidade da pena. Isso faz com que, muitas vezes, juizes apliquem sentenças em 19 anos e alguns meses para que esse recurso não seja acionado ou que o processo seja prolongado sem nenhuma efetividade.
P.B. - O que poderia ser feito para tornar nossa justiça criminal mais célere?
L.S. - Isso passa por questões que não são apenas legislativas, de leis e reformas. Passa pelo aumento e capacitação dos servidores da justiça; informatização dos processos, que nas varas do interior é praticamente inexistente; e pela mudança na legislação, com a diminuição de alguns recursos e prazos, sem perder de vista que o processo também é uma garantia para o cidadão que está sendo acusado.
P.B. - Qual a necessidade de se promover uma ampla reforma no judiciário?
L.S. - Com certeza precisamos de um ampla reforma tanto do Código de Processo Penal, que é de 1941, quanto do Penal, de 1940. Desde então, tivemos reformas pontuais, mudanças na legislação, mas nada de forma sistemática. Precisamos de uma mudança no sistema penal que englobe o Direito Penal, o Processo Penal e a Lei de Execução Penal. Paralelamente a isso, precisaria haver uma viabilização da aplicação dessas leis.
P.B. - Hoje, o que impede essa reforma?
L.S. - Basicamente questões políticas. Uma das coisas que me preocupa muito nessa reforma é o que chamamos de “Direito Penal do terror”, um discurso passado pela mídia e identificado na sociedade, que pensa que o aumento do rigor da Lei irá resolver os problemas, tirando o direito dos acusados.
P.B. - Como deve ser a participação da sociedade nesse processo?
L.S. - A sociedade atua como um grupo de pressão muito forte nesse jogo poliárquico. Ela pode estar participando por meio de cobranças, grupos de discussão, fóruns, etc., mostrando qual sistema penal a população quer. Entretanto, é preciso que as instâncias promovam debates para instruir a sociedade para que essa participação seja de forma consciente, com respeito aos preceitos constitucionais. O Direito Penal não seve apenas para punir, mas também prevenir e educar.
P.B. - Em sua opinião, qual a justiça ideal?
L.S. - Aquela que tivesse o equilíbrio entra a punição correta, justa, e que resguardasse o direito do cidadão. Uma justiça que previsse não apenas o cárcere, mas penas alternativas, a depender do crime cometido, ambas com capacidade de ressocializar o condenado.
Sobre a questão, o Piquete Bancário conversou com a professora de Direito Penal, Luciana Santos Silva
Piquete Bancário - O nosso Código de Processo Penal (CPP) tem quase 70 anos. Surgiu em 1941 e, desde então, houve poucas alterações. Quais as principais falhas presente em nosso Código?
Luciana Silva - Como o Código é anterior à Constituição de 1988, alguns artigos, mesmo que não violem diretamente o texto constitucional, não trazem a ideologia democrática contida na Carta Magna de 88. Para mim, a falha maior se encontra justamente por ele ser tão antigo e para saná-la seriam necessárias mudanças, talvez uma nova codificação da lei.
O Processo Penal não é só um meio de aplicação de pena, mas é também uma garantia para o cidadão, sujeito possuidor de direito, que está sendo processado frente ao Estado. Se por um lado devemos resguardar os direitos que os réus têm, por outro deve ser garantido um processo eficaz. Então, um ponto dessa reforma seria o de trazer maior celeridade com a manutenção dos direitos individuais.
P.B. - A sociedade brasileira ficou estarrecida com a absolvição do fazendeiro Vitalmiro Bastos Moura da acusação de co-autoria pelo homicídio qualificado contra a missionária Dorothy Stang, ocorrido em 12 de fevereiro de 2005, em Anapu, no Pará. Além disso, a população critica a demora da justiça criminal, no qual, em casos de homicídios, por exemplo, o julgamento chega a demorar mais de quatro anos. Isso é um reflexo da defasagem do CPP?
L.S. - Sim. A justiça permite alguns recursos, a meu ver, desnecessários. Um deles inclui os casos de crimes dolosos contra a vida, de competência do Tribunal do Júri, ou seja, toda vez que for aplicada uma pena superior a vinte anos, há um recurso automático, com a feitura de um novo julgamento. Nesses casos, como aconteceu com o segundo julgamento que absolveu o fazendeiro, não se discute nem o direito nem o fato, mas apenas a temporalidade da pena. Isso faz com que, muitas vezes, juizes apliquem sentenças em 19 anos e alguns meses para que esse recurso não seja acionado ou que o processo seja prolongado sem nenhuma efetividade.
P.B. - O que poderia ser feito para tornar nossa justiça criminal mais célere?
L.S. - Isso passa por questões que não são apenas legislativas, de leis e reformas. Passa pelo aumento e capacitação dos servidores da justiça; informatização dos processos, que nas varas do interior é praticamente inexistente; e pela mudança na legislação, com a diminuição de alguns recursos e prazos, sem perder de vista que o processo também é uma garantia para o cidadão que está sendo acusado.
P.B. - Qual a necessidade de se promover uma ampla reforma no judiciário?
L.S. - Com certeza precisamos de um ampla reforma tanto do Código de Processo Penal, que é de 1941, quanto do Penal, de 1940. Desde então, tivemos reformas pontuais, mudanças na legislação, mas nada de forma sistemática. Precisamos de uma mudança no sistema penal que englobe o Direito Penal, o Processo Penal e a Lei de Execução Penal. Paralelamente a isso, precisaria haver uma viabilização da aplicação dessas leis.
P.B. - Hoje, o que impede essa reforma?
L.S. - Basicamente questões políticas. Uma das coisas que me preocupa muito nessa reforma é o que chamamos de “Direito Penal do terror”, um discurso passado pela mídia e identificado na sociedade, que pensa que o aumento do rigor da Lei irá resolver os problemas, tirando o direito dos acusados.
P.B. - Como deve ser a participação da sociedade nesse processo?
L.S. - A sociedade atua como um grupo de pressão muito forte nesse jogo poliárquico. Ela pode estar participando por meio de cobranças, grupos de discussão, fóruns, etc., mostrando qual sistema penal a população quer. Entretanto, é preciso que as instâncias promovam debates para instruir a sociedade para que essa participação seja de forma consciente, com respeito aos preceitos constitucionais. O Direito Penal não seve apenas para punir, mas também prevenir e educar.
P.B. - Em sua opinião, qual a justiça ideal?
L.S. - Aquela que tivesse o equilíbrio entra a punição correta, justa, e que resguardasse o direito do cidadão. Uma justiça que previsse não apenas o cárcere, mas penas alternativas, a depender do crime cometido, ambas com capacidade de ressocializar o condenado.
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