Estratégia Nacional de Fiscalização 2008 dá início a novo Programa
Ação da Receita está voltada às Pessoas Físicas e Jurídicas com
movimentação financeira incompatível
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informa que nesta
semana será iniciado mais um programa nacional de fiscalização integrante
da Estratégia Nacional da Fiscalização (ENAF) para o ano de 2008.
O programa tem como foco pessoas físicas e jurídicas que
apresentaram indícios de movimentação financeira incompatível com as suas
receitas declaradas.
Foram selecionados contribuintes que apresentaram indícios
concretos de sonegação após o cruzamento de dados de movimentação
financeira com as informações prestadas nas declarações entregues à
Receita Federal.
Após o cruzamento de dados de movimentação financeira com as
informações prestadas nas declarações entregues à Receita Federal, foram
selecionados 22.403 contribuintes. Desse total, 8.600 pessoas jurídicas e
13.803 pessoas físicas apresentaram indícios de fraude em suas
informações.
Contribuintes da Bahia e de Sergipe estão incluídos no programa
Do total de 22.403 contribuintes selecionados no país com base no
cruzamento de informações, 888 estão localizados na 5ª Região Fiscal (que
engloba os Estados da Bahia e de Sergipe), sendo 507 pessoas físicas e
381 pessoas jurídicas.
No âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória da
Conquista, há casos, por exemplo, de pessoas jurídicas que entregaram
declaração de inatividade e realizaram movimentação financeira superior a
R$ 9 milhões, e de profissionais liberais sem vínculo empregatício que
informaram rendimentos em sua DIRPF em valores incompatíveis com sua
expressiva movimentação financeira.
Informações Complementares
Pessoas Jurídicas
Em relação às pessoas jurídicas, a fiscalização visará
especialmente empresas que realizaram movimentação financeira e:
Ø entregaram declaração de inatividade;
Ø declararam inexistência de receita bruta;
Ø estejam omissas da Declaração de Informações Econômico-Fiscais -
DIPJ;
A Receita Federal identificou 938 pessoas jurídicas que se
declararam como inativas, mas que efetuaram movimentação financeira de
cerca de R$ 8 bilhões.
Também foram selecionadas 3.617 pessoas jurídicas que declararam
inexistência de receita ou que deixaram de entregar a DIPJ e que tiveram
movimentação financeira total superior aos R$ 89 bilhões.
Outras 4.045 empresas apresentaram movimentação financeira
incompatível com a receita declarada em DIPJ. Os indícios apurados
indicam movimentação financeira em média 500 vezes superior à receita
bruta total declarada pelas empresas.
Pessoas Físicas
O programa alcançará aqueles contribuintes que tiveram uma elevada
movimentação financeira, sendo esta incompatível com os rendimentos
informados em sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF.
Foram selecionados 4.589 contribuintes nesta situação, para os quais há
movimentação financeira média 190 vezes superior ao total de rendimentos
declarados.
A fiscalização também analisou a situação fiscal de 9.214
profissionais liberais sem vínculo empregatício que informaram
rendimentos em sua DIRPF em valores incompatíveis com a sua expressiva
movimentação financeira.
Procedimentos Fiscais
A partir desta segunda-feira (9/6), a Receita Federal iniciará os
procedimentos de fiscalização junto à 2 mil contribuintes que, uma vez
intimados, perderão a oportunidade de retificar espontaneamente as suas
declarações. Ao longo do ano de 2008, novos procedimentos também poderão
ser instaurados.
Assim, aqueles contribuintes que desejarem regularizar sua situação
deverão apresentar DIPJ ou DIRPF retificadora, conforme o caso, antes do
recebimento da intimação inicial da Receita Federal. Nesse caso, deverão
pagar eventuais diferenças de imposto, devidamente acrescido de juros e
multa de mora, limitada a 20%.
Na hipótese de comprovação dos indícios de irregularidades
apontados, os contribuintes estarão sujeitos à cobrança do imposto
devido, acrescido de juros de mora e multa de ofício, variável de 75% a
150%. Nos casos em que for comprovada fraude, os autuados poderão
responder criminalmente.
Ação Integrada
O ENAF/2008 realiza ações integradas e simultâneas, com a
participação de todas as unidades da Receita Federal do Brasil e visa ao
fortalecimento das ações de fiscalização no combate à sonegação e aos
ilícitos fiscais.
Os contribuintes são identificados a partir de um processo de
seleção interna, mediante critérios objetivos e impessoais, baseado em
parâmetros técnicos.
Jânio de Freitas
Mat. SIPE nº 07480
e-mail: janio.freitas@receita.fazenda.gov.br
(77) 3424-8815
Ação da Receita está voltada às Pessoas Físicas e Jurídicas com
movimentação financeira incompatível
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informa que nesta
semana será iniciado mais um programa nacional de fiscalização integrante
da Estratégia Nacional da Fiscalização (ENAF) para o ano de 2008.
O programa tem como foco pessoas físicas e jurídicas que
apresentaram indícios de movimentação financeira incompatível com as suas
receitas declaradas.
Foram selecionados contribuintes que apresentaram indícios
concretos de sonegação após o cruzamento de dados de movimentação
financeira com as informações prestadas nas declarações entregues à
Receita Federal.
Após o cruzamento de dados de movimentação financeira com as
informações prestadas nas declarações entregues à Receita Federal, foram
selecionados 22.403 contribuintes. Desse total, 8.600 pessoas jurídicas e
13.803 pessoas físicas apresentaram indícios de fraude em suas
informações.
Contribuintes da Bahia e de Sergipe estão incluídos no programa
Do total de 22.403 contribuintes selecionados no país com base no
cruzamento de informações, 888 estão localizados na 5ª Região Fiscal (que
engloba os Estados da Bahia e de Sergipe), sendo 507 pessoas físicas e
381 pessoas jurídicas.
No âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória da
Conquista, há casos, por exemplo, de pessoas jurídicas que entregaram
declaração de inatividade e realizaram movimentação financeira superior a
R$ 9 milhões, e de profissionais liberais sem vínculo empregatício que
informaram rendimentos em sua DIRPF em valores incompatíveis com sua
expressiva movimentação financeira.
Informações Complementares
Pessoas Jurídicas
Em relação às pessoas jurídicas, a fiscalização visará
especialmente empresas que realizaram movimentação financeira e:
Ø entregaram declaração de inatividade;
Ø declararam inexistência de receita bruta;
Ø estejam omissas da Declaração de Informações Econômico-Fiscais -
DIPJ;
A Receita Federal identificou 938 pessoas jurídicas que se
declararam como inativas, mas que efetuaram movimentação financeira de
cerca de R$ 8 bilhões.
Também foram selecionadas 3.617 pessoas jurídicas que declararam
inexistência de receita ou que deixaram de entregar a DIPJ e que tiveram
movimentação financeira total superior aos R$ 89 bilhões.
Outras 4.045 empresas apresentaram movimentação financeira
incompatível com a receita declarada em DIPJ. Os indícios apurados
indicam movimentação financeira em média 500 vezes superior à receita
bruta total declarada pelas empresas.
Pessoas Físicas
O programa alcançará aqueles contribuintes que tiveram uma elevada
movimentação financeira, sendo esta incompatível com os rendimentos
informados em sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF.
Foram selecionados 4.589 contribuintes nesta situação, para os quais há
movimentação financeira média 190 vezes superior ao total de rendimentos
declarados.
A fiscalização também analisou a situação fiscal de 9.214
profissionais liberais sem vínculo empregatício que informaram
rendimentos em sua DIRPF em valores incompatíveis com a sua expressiva
movimentação financeira.
Procedimentos Fiscais
A partir desta segunda-feira (9/6), a Receita Federal iniciará os
procedimentos de fiscalização junto à 2 mil contribuintes que, uma vez
intimados, perderão a oportunidade de retificar espontaneamente as suas
declarações. Ao longo do ano de 2008, novos procedimentos também poderão
ser instaurados.
Assim, aqueles contribuintes que desejarem regularizar sua situação
deverão apresentar DIPJ ou DIRPF retificadora, conforme o caso, antes do
recebimento da intimação inicial da Receita Federal. Nesse caso, deverão
pagar eventuais diferenças de imposto, devidamente acrescido de juros e
multa de mora, limitada a 20%.
Na hipótese de comprovação dos indícios de irregularidades
apontados, os contribuintes estarão sujeitos à cobrança do imposto
devido, acrescido de juros de mora e multa de ofício, variável de 75% a
150%. Nos casos em que for comprovada fraude, os autuados poderão
responder criminalmente.
Ação Integrada
O ENAF/2008 realiza ações integradas e simultâneas, com a
participação de todas as unidades da Receita Federal do Brasil e visa ao
fortalecimento das ações de fiscalização no combate à sonegação e aos
ilícitos fiscais.
Os contribuintes são identificados a partir de um processo de
seleção interna, mediante critérios objetivos e impessoais, baseado em
parâmetros técnicos.
Jânio de Freitas
Mat. SIPE nº 07480
e-mail: janio.freitas@receita.fazenda.gov.br
(77) 3424-8815
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