O Tribunal Superior Eleitoral determinou a proibição do porte de celulares, máquinas fotográficas e filmadoras pelos eleitores no momento da votação, devendo ser os objetos depositados previamente em uma bandeja ou guarda-volume. Esta decisão foi tomada em reunião extraordinária pelos ministros do TSE, visando ao impedimento do registro do voto pelos eleitores ameaçados por milícias e candidatos.
sexta-feira, 3 de outubro de 2008
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