Por Juscelino Souza, A Tarde
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O prefeito do município de Pindaí, Valdemar da Silva Prado (candidato à reeleição), teve o seu registro de candidatura cassado após ser acusado pelo Ministério Público estadual de “compra de voto”. Ele e seu candidato à vice, Sinvaldo Pereira da Silva, estão impedidos de concorrer às eleições no próximo domingo, dia 5, pois tiveram decretadas as suas inelegibilidades pelo Juízo da 117ª Zona Eleitoral, que julgou integralmente procedentes os pedidos apresentados em ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pela promotora de Justiça Samira Medeiros.
Na ação, a promotora de Justiça relatou fatos e apresentou cópia de um DVD que comprova, segundo ela, a atuação do prefeito na captação ilícita do sufrágio. As alegações “devidamente comprovadas ao Juízo”, conforme destacou o juiz Wagner Rodrigues em sua sentença, foram determinantes ainda para a decretação da inelegibilidade de Valdemar Prado pelos próximos três anos e para a condenação dele ao pagamento de multa de 5mil Ufir, valor que, conforme a sentença, corresponde, na presente data, a R$ 175.650,00.
Segundo a promotora, em 27 de julho, o prefeito, “com a saga ilícita pela captação do voto”, agendou uma “entrevista” com um cidadão no intuito de obter apoio para o pleito eleitoral do próximo domingo. Em 5 de agosto, eles se reuniram na residência do eleitor, quando o mesmo gravou toda conversa apresentada à Promotoria. Naquele dia, explica Samira, Valdemar perguntou ao cidadão em quem ele votaria e, insatisfeito com a opção pelo candidato adversário, indagou sobre o quê seria necessário para que o mesmo mudasse de opinião e o apoiasse. O cidadão, continua a promotora, “já sabedor do ‘esquema’ de compra de votos colocado em prática pelo prefeito”, externou sua vontade: 2.500 telhas para cobrir sua residência e madeira para o término do telhado. Assim, o prefeito propôs a doação em troca do voto, dizendo ainda que possuía cem mil telhas para distribuir aos eleitores, instruindo o eleitor sobre como e onde as telhas deveriam ser retiradas, mas alegando que a madeira seria paga com R$ 500,00 em espécie. O dinheiro, confirma a promotora de Justiça, foi devidamente entregue ao eleitor, mas ele repassou à Promotoria de Justiça Eleitoral, que o depositou judicialmente.
Também naquela oportunidade, Valdemar Prado “fez questão de frisar que se tratava de um negócio sigiloso, de conhecimento apenas deles e do seu cabo eleitoral ali presente”. Conforme Samira Medeiros, o prefeito afirmou que “tudo isso porque se aquele ‘trato’ chegasse ao conhecimento da Justiça Eleitoral poderia dar problema para ele, o cabo e o cidadão, vez que sua conduta era expressamente proibida pela lei eleitoral”. Ela salienta ainda que os atos, desenvolvidos com má-fé e dolo pelo prefeito, “saltam os olhos”, ainda mais quando “ele próprio sinaliza que todos ali deveriam ficar de ‘bico fechado’ porque senão ‘daria problemas para todos’”.
Na ação, a promotora de Justiça relatou fatos e apresentou cópia de um DVD que comprova, segundo ela, a atuação do prefeito na captação ilícita do sufrágio. As alegações “devidamente comprovadas ao Juízo”, conforme destacou o juiz Wagner Rodrigues em sua sentença, foram determinantes ainda para a decretação da inelegibilidade de Valdemar Prado pelos próximos três anos e para a condenação dele ao pagamento de multa de 5mil Ufir, valor que, conforme a sentença, corresponde, na presente data, a R$ 175.650,00.
Segundo a promotora, em 27 de julho, o prefeito, “com a saga ilícita pela captação do voto”, agendou uma “entrevista” com um cidadão no intuito de obter apoio para o pleito eleitoral do próximo domingo. Em 5 de agosto, eles se reuniram na residência do eleitor, quando o mesmo gravou toda conversa apresentada à Promotoria. Naquele dia, explica Samira, Valdemar perguntou ao cidadão em quem ele votaria e, insatisfeito com a opção pelo candidato adversário, indagou sobre o quê seria necessário para que o mesmo mudasse de opinião e o apoiasse. O cidadão, continua a promotora, “já sabedor do ‘esquema’ de compra de votos colocado em prática pelo prefeito”, externou sua vontade: 2.500 telhas para cobrir sua residência e madeira para o término do telhado. Assim, o prefeito propôs a doação em troca do voto, dizendo ainda que possuía cem mil telhas para distribuir aos eleitores, instruindo o eleitor sobre como e onde as telhas deveriam ser retiradas, mas alegando que a madeira seria paga com R$ 500,00 em espécie. O dinheiro, confirma a promotora de Justiça, foi devidamente entregue ao eleitor, mas ele repassou à Promotoria de Justiça Eleitoral, que o depositou judicialmente.
Também naquela oportunidade, Valdemar Prado “fez questão de frisar que se tratava de um negócio sigiloso, de conhecimento apenas deles e do seu cabo eleitoral ali presente”. Conforme Samira Medeiros, o prefeito afirmou que “tudo isso porque se aquele ‘trato’ chegasse ao conhecimento da Justiça Eleitoral poderia dar problema para ele, o cabo e o cidadão, vez que sua conduta era expressamente proibida pela lei eleitoral”. Ela salienta ainda que os atos, desenvolvidos com má-fé e dolo pelo prefeito, “saltam os olhos”, ainda mais quando “ele próprio sinaliza que todos ali deveriam ficar de ‘bico fechado’ porque senão ‘daria problemas para todos’”.
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