sexta-feira, 18 de julho de 2008

Publicitário morre em acidente de ultraleve em Conquista


De Caique Santos, Núcleo de Notícias

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Conquistense de nascença, mas vivendo há muito tempo em São Paulo, Manuel Carlos (57 anos) era um aficionado por máquinas voadoras. Profissional do ramo publicitário, veio a Vitória da Conquista visitar os irmãos .
Há alguns dias, nosso repórter Alberto Oliveira fez uma matéria com Carlos
(clique aqui para ler a matéria).
O acidente aconteceu ontem (17), logo após a decolagem. Uma corrente de vento tirou o ultraleve da rota fazendo-o cair no trêvo que dá acesso a Anagé e Brumado. Manuel Carlos sobreu diversas fraturas e não resistiu.

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Foto Dia - Uma volta ao passado de Vitória da Conquista

Praça Barão do Rio Branco, Bar Poleiro

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Música do Blog : Caetano Veloso - "Eclipse Oculto"




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Quatro nomes e um destino

(As fotografias foram classificadas em ordem alfabética)


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Bahia gera 46 mil empregos no 1º semestre

Do A TARDE
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No mês de junho, foram gerados 6.427 empregos com carteira assinada no estado. A informação é do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) divulgada, nesta sexta-feira (18), pela Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI).


De acordo com a pesquisa, entre janeiro a junho deste ano, foram criados 46.155 novos empregos celetistas no estado, o correspondente a um incremento de 3,80%. Essa expansão foi abaixo da média nacional (4,70%), mas considerada superior ao conjunto da região Nordeste, que acumula este ano uma expansão de apenas 0,64%.

Em relação à distribuição espacial, segundo a SEI, o interior da Bahia foi responsável pela criação de 26.650 novos empregos no primeiro quadrimestre deste ano, isto é, 57,7%, enquanto que a Região Metropolitana de Salvador (RMS) correspondeu a 19.505 vagas ou 42,3% do total.

Ainda segundo a SEI, a construção civil liderou a expansão do emprego no primeiro semestre, com 11.719 carteiras assinadas, o que significa 25,4% do total gerado no estado. Pelas análises da SEI, esse desempenho do setor está diretamente associado às obras atreladas ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) nas áreas de saneamento, habitação e infra-estrutura e ao surgimento de novos empreendimentos imobiliários privados.

O setor de serviços figura em seguida, ao responder pelo surgimento de 10.728 vagas (23,2% do total), acompanhado pela agropecuária, que foi responsável pela criação de 10.582 postos (22,3%). A indústria de transformação gerou um saldo positivo de 7.282 novos empregos, e o comércio abriu 4.956 novas vagas no mercado de trabalho formal durante o primeiro semestre.

Ainda de acordo coma pesquisa, os municípios com mais de 30 mil habitantes que se destacaram em números absolutos de empregos foram Salvador (13.667 vagas), Camaçari (3.686), Juazeiro (3.365) e Itapetinga (2.979 empregos). Na Bahia já foram criados 104.875 novos empregos com carteira assinada no período acumulado de janeiro de 2007 a junho deste ano.


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TRIP EM VITORIA DA CONQUISTA


A partir de 28 de JULHO de 2008, a Trip Linhas Aéreas iniciará uma nova rota , passando a voar para a cidade de Vitória da Conquista.

Os destinos atendidos serão as cidades de:Salvador, Belo Horizonte (Pampulha), Uberlândia, Ribeirão Preto, Rio de Janeiro (Santos Dumont) e São Jose dos Campos.

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VITÓRIA QUER R$ 5 MILHÕES PARA LIBERAR JOGOS DO BAHIA NO BARRADÃO

Do Bahia Notícias

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Ainda há esperança para o Bahia mandar seus jogos no Barradão. Negociações com o governo do Estado não foram concluídas, mas estão avançando. Sabe-se que solicitações do Vitoria estão em R$ 5 milhões em obras para melhorias na Toca do Leão. Tudo graças a um dedo, ou melhor, uma mão, do governador Jaques Wagner, que é torcedor do Bahia.

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Conquista Rock Festival


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Conquista Rock Festival 2008

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Recibo é transformado em doação para filantropia em Vitória da Conquista

Em Vitória da Conquista (BA), os recibos de compras são tranformados em doação para entidades filantrópicas. É o programa "Sua nota é um show", que ajuda centenas de crianças carentes.

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Comentários da CBN


Por dentro da Política

Produção legislativa do primeiro semestre foi medíocre


Arnaldo Jabor

Escândalo também é cultura


Mundo Corporativo

Empresas podem ver concorrentes como aliados ou como inimigos de morte


Liberdade de Expressão
Bento XVI, o papa verde

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UTILIDADE PÚBLICA: VENENO ECOLÓGICO PARA MATAR RATOS.

Vivendo e aprendendo.. .
Método usado por criadores de pássaros.

"COMBATENDO OS RATOS



Pegue uma xícara de qualquer feijão cru (sem lavar mesmo), coloque no multiprocessador, ou liquidificador (SEM ÁGUA) e triture até virar uma farofinha bem fininha, mas sem virar totalmente pó.

Onde colocar:

Coloque em montinhos (uma colher de chá) nos cantos do chão, perto das portas, e janelas (sim eles escalam as janelas), atrás da geladeira, atrás do fogão, atrás de tuuuuuuuuudo !

O que acontece:

O rato come essa farofinha, mas ele não tem como digerir o feijão (cru), por falta de substâncias que digerem feijão cru, causando assim um envenenamento natural por fermentação.

Resumindo: a rataiada morre em até 3 dias.

DETALHE IMPORTANTE:

Ao contrário dos tradicionais venenos (racumim, por ex) o rato morre e não contamina animais de estimação e por sua vez morrem por terem comido o rato envenenado. E a quantidade de feijão que ele ingeriu e morreu é insuficiente para matar um cão ou gato, mesmo porque estes gostam de MATAR pra comer...mas morto eles não comem.

Se tiver crianças pequenas (bebês) ainda em período de engatinhamento, que colocam tudo na boca, não faz mal algum, pois o feijão para o ser humano, mesmo cru é digerido.

NÃO TEM CONTRA-INDICAÇÃO"

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A lei seca e o direito de locomoção de todos nós

Desembargador Rizzatto Nunes - TJSP

Dou hoje minha opinião, que será estritamente jurídica sobre a atual lei seca que está dando o que falar. Deixo claro desde logo que, sinto-me bastante à vontade para tratar do assunto do modo como farei, porque na minha coluna de 04 de fevereiro deste ano, aqui publicada, tinha elogiado a posição do Governo Federal em proibir a venda de bebidas alcoólicas à beira das estradas, como continuo acreditando que é preciso ir além: penso que de deve proibir a venda desse tipo de bebida em supermercados, permitindo a venda apenas em locais específicos e autorizados em que só entrem maiores de idade; penso também que deve ser proibida toda publicidade de bebidas alcoólicas etc. O Estado deve mesmo fazer algo, mas sempre respeitando as garantias constitucionais de um verdadeiro Estado de Direito. Quando era estudante da graduação em Direito na PUC/SP, nos idos dos anos setenta, sonhava - todos nós sonhávamos - um dia ver a democracia real instituída no Brasil.

A ditadura acabou, vieram as eleições livres e diretas e ficamos esperando. Quando surgiu a Constituição Federal de 1988, nossa esperança aumentou: afinal era o melhor, mais democrático, mais livre e mais claro e extenso texto de garantias ao cidadão jamais estabelecido antes por aqui. Uma luz verdadeira se acendia dentro do túnel. Muito bem. O tempo passou e se percebe que ainda é difícil estabelecer-se um real Estado Democrático de Direito. Como estudante de direito já há 33 anos ficou triste e até, diria, um pouco descorçoado. É incrível como o Poder, em todas as esferas, viola com seus procedimentos as garantias constitucionais. Foi-se a ditadura, mas permaneceu a mentalidade profundamente enraizada do autoritarismo.
As ações policiais, por exemplo, muitas vezes parecem ter como técnica de controle e investigação apenas e tão somente o espalhafatoso instrumento das blitze, que normalmente produzem muito pouco resultado além do espetáculo e de atrapalhar a vida dos cidadãos, que já têm muita dificuldade de se locomover pelas ruas das cidades.

Veja o caso da atual e chamada lei seca e das ações praticadas contra os cidadãos de bem. A pessoa é parada na via pública pela polícia, apenas e tão somente porque acabou de sair de um restaurante. Pergunto: qual o elemento objetivo e legal que permite esse tipo de abordagem? Nenhum. Não há suspeita, não há comportamento perigoso, não há desvio de conduta nem manobra capaz de causar dano a outrem. Há, apenas, o fato de estar dirigindo um veículo após ter saído de um estabelecimento comercial ou nem isso: apenas porque está passando naquele local naquele momento. Isto é, trata-se de uma circunstância corriqueira de exercício da cidadania. Nessas condições a abordagem é ilegal. É assombroso, para dizer o mínimo. De onde o Estado extrai o direito de evitar a locomoção de um pai de família que sai para jantar com sua esposa ou filhos? Ou com amigos, depois de um árduo dia de trabalho? Dou exemplo de quando é possível a abordagem: se a pessoa entra cambaleando num veículo para dirigi-lo, eis o dado objetivo. Nesse caso o policial é testemunha ocular e tem o dever de agir. Ou, se o veículo faz zigue-zague na rua, é preciso pará-lo. Na verdade, se é para fazer blitz, então é muito mais simples manter policiais em cada porta de bar, danceteria, boate, discoteca, rave ou o que seja e impedir que o ébrio entre no veículo.
Mas, se a pessoa está na rua livremente, apenas exercendo seu direto de locomoção assegurado constitucionalmente, não pode ser abordado e nem se lhe pode impingir conduta que ele não se disponha a fazer, sem base objetiva para tanto, como por exemplo, exigir o teste do bafômetro.

Eu digo isso, apenas e tão somente porque as leis não estão sendo cumpridas. Vamos a elas, então. Em primeiro lugar, leia a nova redação do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): "Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência". Muito bem. Trata-se de um crime de perigo, mas perigo concreto real, ao contrário do que as autoridades policiais estão adotando. O Professor Luiz Flávio Gomes, em artigo publicado no site Migalhas, deixou clara qual deve ser a interpretação do referido dispositivo. Diz ele que não basta ter ingerido certa quantidade de álcool. É preciso também estar sob influência dele. Isso porque, conforme ensina o professor, a segunda parte da regra legal ("sob influência de qualquer outra substância...") deve valer também para a primeira parte que trata do álcool. E ele está certo, pois a disjuntiva "ou" remete o conteúdo da segundo parte do texto à primeira parte.

Dou também outra razão: a própria lei 11.705 que alterou o CTB assim o diz. O seu art. 7º alterou a lei 9..294/96 modificando a redação do art. 4º-A dessa lei, que passou a ter a seguinte dicção: "Art. 4º-A Na parte interna dos locais em que se vende bebida alcoólica, deverá ser afixado advertência escrita de forma legível e ostensiva de que é crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção."(grifei) Pergunto: o que significa "estar sob influência"? O professor Luiz Flávio Gomes responde: estar sob influência exige a exteriorização de um fato, de um plus que vai além da existência do álcool no corpo. No caso em discussão, esse fato seria a direção anormal. No exemplo que dei acima, a direção em zigue-zague. Caso contrário, como diz o citado jurista, estar-se-ia violando o princípio constitucional implícito da ofensividade, pois a mera ingestão de álcool sem significar perigo concreto ainda que indeterminado, geraria tipo penal de um crime abstrato, algo inadmitido no direito. E, em reforço lembro, citando mais uma vez o professor, que para a caracterização da infração administrativa, o art. 165 do CTB, também alterado, dispõe: "dirigir sob influência do álcool". Logo, se para a mera infração administrativa (que é o menos) há que se constatar influência, para o crime (que é o mais) com muito maior razão.
Pergunto agora: Pode a polícia parar o veículo e submeter toda e qualquer pessoa ao exame do bafômetro? A resposta é não e por vários motivos. Primeiro, porque para abordar qualquer cidadão é preciso lei que autorize ou dado objetivo que permita. O direito de locomover-se livremente é assegurado constitucionalmente (Art. 5º, XV, CF). Segundo, porque ainda que o motorista tenha ingerido álcool, isso não basta, pois deve se poder constatar um fato objetivo que gere perigo concreto, real decorrente de sua influência.

Terceiro, porque ninguém está obrigado a produzir provas contra si mesmo. Se em algum caso, puder se constatar a influência do álcool por elementos exteriorizados objetivamente, então, nesse caso, a prisão há de ser feita com base em testemunhas e não mera suspeita infundada do policial ou por ordem direta de seus superiores que criaram uma suspeita em abstrato e geral. Porém, digo mais. Guardados os limites de cada caso de abordagem, pode se dar outro crime: o de abuso de autoridade. A lei 4.898 define os crimes de abuso de autoridade (ironicamente é uma Lei do período autoritário: 09 de dezembro de 1965). Dentre eles, destaco o atentado à liberdade de locomoção e o atentado à incolumidade física do indivíduo (art. 3º, "a" e "i"). É um crime doloso, que demanda ânimo de praticá-lo e pode se dar também por omissão, como demonstram, as várias decisões judiciais condenando administradores públicos em geral elencadas pelos Profs. Gilberto e Vladimir Passos de Freitas no livro "Abuso de Autoridade" (Publicado pela Editora Revista do Tribunais, 9ª, ed, SP:2001). Assim, se o indivíduo não está praticando nenhum delito, a autoridade fiscal ou policial não pode levá-lo preso. O crime pode estar sendo cometido tanto pela autoridade que lhe prende, como pela que não lhe solta. É possível, pois, processar a autoridade pelo crime de abuso. No assunto atual das blitze de lei seca, pode surgir uma dúvida em relação à quem está praticando o abuso, pois o policial civil ou militar está cumprindo ordem superiores. Nesse caso, se a ordem não é manifestamente ilegal, quem comete o crime é o comandante da operação ou seus superiores, que pode chegar até mesmo ao Secretário de Estado responsável, pois desses se espera o cumprimento estrito do sistema constitucional em vigor. De todo modo, deixo anotado que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, disse com todas as letras que "sendo exigível dos agentes da lei o conhecimento da garantia constitucional de que ninguém, salvo o flagrante, pode ser detido e preso a não ser por ordem da autoridade judiciária competente, seu descumprimento configura abuso de autoridade manifesto, que não exime de responsabilidade o superior e seus subordinados" (Decisão publicada na revista RJTJRS 170/138 e citada na obra dos irmãos Passos de Freitas).

O trágico nessa história é que, enquanto cidadãos de bem são abordados por policiais armados em alguns pontos das cidades, em outros pontos cidadãos de bem estão sendo assaltados por bandidos armados. Em comum a violência e o abandono. Afora o fato de que esse tipo de blitz acaba deixando um rastro. Quando elas cessarem, porque cessarão, deixarão no ar a possibilidade da ilegal abordagem de quem quer que seja e, nesse momento, os policiais menos escrupulosos aproveitarão para "engordar o caixa". Mais um procedimento que facilita a corrupção. Outra coisa para se lamentar. Não posso, como professor de Direito, depois de quase trinta anos de magistério, ficar tranqüilo com o que vejo. Aliás, nem eu nem ninguém que estude direito, porque ao invés de ver surgir o tão almejado Estado de Direito Democrático, o que assisto todo dia e cada vez mais é uso de um modelo de ação estatal que não tem na lei maior, infelizmente, sua base.


Artigo publicado no site do terra.

Rizzatto Nunes é Mestre e Doutor em Filosofia do Direito e livre-docente em Direito do Consumidor pela PUC/SP. É desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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Confira a relação completa dos 150 candidatos inscritos para VEREADOR em VITÓRIA DA CONQUISTA

Confira no link abaixo a relação dos candidados a vereador em Vitória da Conquista.

Nome do Candidato - Nome da Urna – Partido - Coligação

ADÃO FERNANDES DE ALBUQUERQUE PROFESSOR ADÃO PV SOCIALISMO E SUSTENTABILIDADE
ADEMIR ABREU MAGALHAES DR. ADEMIR ABREU PT PT-PSDC
AÉLIO SILVEIRA ARUDA AÉLIO ARRUDA PR POR UMA CONQUISTA JUSTA
AILTON BRITO ROCHA AILTON ROCHA PT PT-PSDC
ALBERTO GONÇALVES DOS SANTOS BETO GONÇALVES PV SOCIALISMO E SUSTENTABILIDADE
ALEXANDRE PEREIRA DE SOUSA ALEXANDRE PEREIRA PT PT-PSDC
ALEXANDRINO SALAZAR MOREIRA DA SILVA ALEXANDRINO PV SOCIALISMO E SUSTENTABILIDADE
ALEXSANDRO DE OLIVEIRA E SILVA ALEX BOMBEIRO PC do B SOCIALISMO E SUSTENTABILIDADE
ALICELMO PEREIRA SILVA ALICELMO PV SOCIALISMO E SUSTENTABILIDADE
ALIOMAR FERRAZ DO PRADO MAZINHO DO PRADO PT PT-PSDC
ALMIR PEREIRA DOS SANTOS ALMIR PEREIRA PT PT-PSDC
ALVARO PITHON BRITO ALVARO PITHON DEM A FORÇA DO POVO
ANA NERI AMORIM GAMA ANA NERI PV SOCIALISMO E SUSTENTABILIDADE
ANA ROSA DOS SANTOS SILVA ANA ROSA PT PT-PSDC
ANISIO VIEIRA NOVAES ANISIO DO QUEIJO PV SOCIALISMO E SUSTENTABILIDADE
ANTONIEL ALVES DA SILVA NATAN PMDB A FORÇA DO POVO
ANTONIO JOSE DA SILVA TOIN CHAPEU PTC POR UMA CONQUISTA JUSTA
ANTONIO RICARDO PEREIRA DOS SANTOS RICARDO BABÃO PSB PSB E PTDOB
ANTÔNIO ROBERTO DIAS DOS SANTOS ANTÔNIO CARTEIRO PSOL {Partido Isolado - Sem Coligação}
ANTONIO ROBERTO MATOS NOGUEIRA ANTONIO NOGUEIRA PC do B SOCIALISMO E SUSTENTABILIDADE
ARLINDO SANTOS REBOUÇAS ARLINDO REBOUÇAS PMN POR UMA CONQUISTA JUSTA
AROLDO MENEZES DE OLIVEIRA AROLDO MENEZES PSB PSB E PTDOB
ATAIDE NASCIMENTO MACEDO ATAÍDE MACÊDO PSB PSB E PTDOB
BALBINO VIEIRA SANTOS BALBINO PT PT-PSDC
CARLOS ALBERTO CARACAS CARLOS CARACAS PMN POR UMA CONQUISTA JUSTA
CARLOS GENTIL SANTOS FERRAZ GENTIL PMDB A FORÇA DO POVO
CARLOS MURILO PIMENTEL MARMORE MURILO MÁRMORE PSB PSB E PTDOB
CECIONAIDE DANTAS SILVA CECI PTN A FORÇA DO POVO
CLEMILTON SOUZA DO PRADO LULA PC do B SOCIALISMO E SUSTENTABILIDADE
CORIOLANO FERREIRA DE MORAES NETO PROFESSOR CORI PT PT-PSDC
CRISTINA FAGUNDES NOVAES CRISTINA FAGUNDES PSB PSB E PTDOB
DANILLO RODRIGUES ROCHA DANILLO KIRIBAMBA PSB PSB E PTDOB
DAVID ROCHA NASCIMENTO DAVID ROCHA PSB PSB E PTDOB
DJALMA ALVES LEMOS DJALMA LEMOS PT PT-PSDC
EDILTON OLIVEIRA SOARES EDILTON PT PT-PSDC
EDIVALDO SANTOS FERREIRA EDIVALDO FERREIRA PMDB A FORÇA DO POVO
EDJAIME ROSA DE CARVALHO BIBIA PDT A FORÇA DO POVO
EDSON PRIMO DOS SANTOS EDSON PRIMO PR POR UMA CONQUISTA JUSTA
EDUARDO ANDRADE CORREIA EDUARDO MESQUITA PHS A FAVOR DE CONQUISTA
ELIOMAR BARBOSA DE ALMEIDA MAMÁ PSB PSB E PTDOB
EMANOEL HORA MOURA NÉU DO GÁS PSB PSB E PTDOB
ENOQUE ALVES DE MATOS ENOQUE MATOS PSOL {Partido Isolado - Sem Coligação}
EUNIDES DA SILVA FERREIRA GOES NIDE GOES DEM A FORÇA DO POVO
FERNANDO VASCONCELOS SILVA FERNANDO JACARE PT PT-PSDC
FLORISVALDO COSTA BITTENCOURT FLORISVALDO PT PT-PSDC
FRANCISCA ALVES DE MACEDO FRANCISCA MACEDO PSB PSB E PTDOB
FRANCISCO DE SANTANA REIS FRANCISCO REIS PDT A FORÇA DO POVO
GEANNE DE CÁSSIA OLIVEIRA NASCIMENTO GEANNE OLIVEIRA PMDB A FORÇA DO POVO
GENIVAN SILVA NERI GENIVAN PSB PSB E PTDOB
GEOVANE ALMEIDA VIANA GEOVANE VIANA PT PT-PSDC
GILBERTO PEREIRA DUTRA GILBERTO DUTRA PSB PSB E PTDOB
GILBERTO QUADROS DE ANDRADE GILBERTO QUADROS DEM A FORÇA DO POVO
GILDASIO SILVEIRA DE OLIVEIRA GILDASIO PT PT-PSDC
GILSON ALVES DOS SANTOS GILSON ALVES PMN POR UMA CONQUISTA JUSTA
GILVAN VIEIRA DOS SANTOS GILVAN BIGODE PMN POR UMA CONQUISTA JUSTA
GILVANIO MATIAS DOS SANTOS WANDO MATIAS PTC POR UMA CONQUISTA JUSTA
GILZETE DA SILVA MOREIRA GILZETE PSB PSB E PTDOB
GIOVANI ROCHA SANTOS GIOVANI PT PT-PSDC
GITE MARQUES DA SILVA GITE MARQUES PR POR UMA CONQUISTA JUSTA
GIVALDETE LIMA DA SILVA CANTORA GIL PSC POR UMA CONQUISTA JUSTA
GUIMARÃES VIANA SANTOS GUIMARÃES DO SINDICATO PC do B SOCIALISMO E SUSTENTABILIDADE
HELENI ANA DE JESUS PROFESSORA NICINHA DO BATE PÉ PMN POR UMA CONQUISTA JUSTA
HERÁCLITO DIAS BITTENCOURT HERACLITO PC do B SOCIALISMO E SUSTENTABILIDADE
HERLING SANTOS CONCEIÇÃO ERLING PDT A FORÇA DO POVO
HERMINIO OLIVEIRA NETO HERMINIO OLIVEIRA PDT A FORÇA DO POVO
HUDSON JOSÉ DE ALMEIDA CASTRO HUDSON CASTRO PC do B SOCIALISMO E SUSTENTABILIDADE
IPORAN SOUTO BENJAMIM IPORAN PSB PSB E PTDOB
IRMA LEMOS DOS SANTOS ANDRADE IRMA LEMOS DEM A FORÇA DO POVO
IVANI VALERIANO NUNES IVANI PT PT-PSDC
JEAN AMORIM SANTOS PROFESSOR JEAN PSB PSB E PTDOB
JEAN FABRÍCIO FALCÃO FABRICIO PC do B SOCIALISMO E SUSTENTABILIDADE
JEAN RICARDO GUSMÃO VIEIRA JEAN GUSMÃO DEM A FORÇA DO POVO
JOÃO PIRES JOÃOZINHO DA CARRETA PSDB A FAVOR DE CONQUISTA
JOAQUIM DIAS LIBARINO JOAQUIM LIBARINO PMN POR UMA CONQUISTA JUSTA
JOAQUIM SANTANA SILVA JOAQUIM DO LID CRIS PSB PSB E PTDOB
JOEL DJALMA DA CONCEIÇÃO JOEL DA HIDROSUL PDT A FORÇA DO POVO
JOEL FERNANDES DE SOUZA JOEL DO CAMINHÃO PTN A FORÇA DO POVO
JOEL FERREIRA GAMA JOEL FERREIRA PSB PSB E PTDOB
JOÍRA FREITAS BRUNO PASTORA JOÍRA PSC POR UMA CONQUISTA JUSTA
JORGE BEZERRA DOS SANTOS JORGE BEZERRA PR POR UMA CONQUISTA JUSTA
JOSÉ CARLOS MAGALHAES BARROS ZE CARLOS PC do B SOCIALISMO E SUSTENTABILIDADE
JOSÉ CUSTÓDIO SOBRINHO ZÉ CUSTÓDIO PRB POR UMA CONQUISTA JUSTA
JOSÉ DA PAZ FERREIRA SALES ZÉ DA PAZ PV SOCIALISMO E SUSTENTABILIDADE
JOSE EDSON DIAS DE SOUZA EDSON DIAS PSB PSB E PTDOB
JOSÉ FILHO MEDEIRO JOSÉ MEDEIRO PC do B SOCIALISMO E SUSTENTABILIDADE
JOSE MANOEL VIEIRA IRMÃO ZEQUINHA PSB PSB E PTDOB
JOSÉ MARCOS SANTOS AMARAL ZÉ MARCOS PC do B SOCIALISMO E SUSTENTABILIDADE
JOSÉ NETO DA CRUZ NUNES JOSÉ NETO PR POR UMA CONQUISTA JUSTA
JOSÉ PALMITO ROCHA PROFESSOR PALMITO PSC POR UMA CONQUISTA JUSTA
JOSÉ VIEIRA JOSÉ VIEIRA PV SOCIALISMO E SUSTENTABILIDADE
JOSÉ WILLIAM DE OLIVEIRA NUNES ZÉ WILLIAM DEM A FORÇA DO POVO
JOSEFINO ALVES PEREIRA ZIFA PT PT-PSDC
JOSELITO MATOS PAES JOSELITO PAES PT PT-PSDC
JOSENILDO FREITAS NASCIMENTO NILDO FREITAS PC do B SOCIALISMO E SUSTENTABILIDADE
JULIO DELFINO HONORATO FILHO JULIO HONORATO PT PT-PSDC
JUSCELINO WANDERLEI DE CARVALHO JUSCELINO WANDERLEI DEM A FORÇA DO POVO
LOURIVALDO DE JESUS SILVA LOURINHO DO BRUNO BACELAR PSB PSB E PTDOB
LUCIANO GOMES LISBOA LUCIANO GOMES PR POR UMA CONQUISTA JUSTA
LUCIENE ROCHA SILVA LUCIENE ROCHA PT PT-PSDC
LUIZA ARIANA DA ROCHA MOTA FERRAZ ARIANA PV SOCIALISMO E SUSTENTABILIDADE
LYGIA MATOS BARRETO DE CASTRO LYGIA MATOS PT PT-PSDC
MAILCIO PIRES NOGUEIRA MAZINHO PT PT-PSDC
MAIRA PAULA ALVES DE OLIVEIRA FREITAS SANTOS OLIVEIRA MAIRA PC do B SOCIALISMO E SUSTENTABILIDADE
MARCELO AGUIAR BRITO MARCELO BRITO PSC POR UMA CONQUISTA JUSTA
MARCO LUCIANO FAGUNDES MAGALHÃES LUCIANO FAGUNDES PV SOCIALISMO E SUSTENTABILIDADE
MARIA DA PIEDADE DE MELO SANTOS PIEDADE DEM A FORÇA DO POVO
MARIA DAS GRAÇAS LEMOS SANTIAGO MARIA DAS GRAÇAS PDT A FORÇA DO POVO
MARIA DE FATIMA LIMA FARIAS FÁTIMA PT PT-PSDC
MARIA DO CARMO SANTOS DO CARMO PT PT-PSDC
MARIA HELENA CAMPOS PASCHOAL MARIA HELENA PMN POR UMA CONQUISTA JUSTA
MARIA INES MEIRA SANTOS BRITO PROFESSORA INES PV SOCIALISMO E SUSTENTABILIDADE
MARIA LUCIA SANTOS ROCHA LUCIA ROCHA DEM A FORÇA DO POVO
MARIA MARCIA OLIVEIRA LEMOS MARCIA LEMOS PSB PSB E PTDOB
MARIALVA PORTELA CHAVES XUXA PMN POR UMA CONQUISTA JUSTA
MARIANO LAURENCIO MEIRA MARIANO MEIRA PT PT-PSDC
MARILENE FERRAZ BARBOSA LENINHA PT PT-PSDC
MARILIA VIANA DE SOUZA MARILIA VIANA PT PT-PSDC
MARIS STELLA SCHIAVO NOVAES MARISTELA PSB PSB E PTDOB
MOISES DA SILVA SANTOS DIDA PR POR UMA CONQUISTA JUSTA
NILSON COSTA PINHEIRO NILSON PINHEIRO TAXISTA PDT A FORÇA DO POVO
NILTON PEREIRA DOS SANTOS DOUTOR SORRISO PMDB A FORÇA DO POVO
NIVALDO SOUSA DE LIMA NIVALDO LIMA PSDB A FAVOR DE CONQUISTA
NORMA GERUSA ALVES BRITO NORMA GERUSA PTN A FORÇA DO POVO
PAULO CEZAR AGUIAR BRITO PAULO BRITO PMN POR UMA CONQUISTA JUSTA
PAULO SERGIO OLIVEIRA DA SILVA PAULO SERGIO PSB PSB E PTDOB
RAFAEL DA SILVA COQUEIRO RAFAEL COQUEIRO PPS A FAVOR DE CONQUISTA
RAUL CARLOS ANDRADE FERRAZ RAUL FERRAZ PMDB A FORÇA DO POVO
RAYMUNDO DE MELO AMORIM RAYMUNDO CORREIA PSDC PT-PSDC
REGINALDO BEZERRA LIMA REGINALDO BEZERRA DEM A FORÇA DO POVO
REGINALDO SILVA TEIXERA REGINALDO TEXEIRA PR POR UMA CONQUISTA JUSTA
ROBSON FRANCISCO DOS SANTOS ROBSON FRANCISCO PR POR UMA CONQUISTA JUSTA
ROMILSON SANTOS DE SOUZA FILHO ROMILSON FILHO PTC POR UMA CONQUISTA JUSTA
ROMILSON SOARES DE MORAIS ROMILSON MORAIS PPS A FAVOR DE CONQUISTA
ROMULO ALVES MARTINS ROMULO MARTINS PDT A FORÇA DO POVO
ROMULO DANTAS SILVA SANTOS ROMULO DANTAS PDT A FORÇA DO POVO
RONILDO ASSUNÇÃO DE LIRA RONILDO DA FEIRA DO LIVRO PSB PSB E PTDOB
RORILDO BARBOSA CORREIA RORILDO CORREIA PPS A FAVOR DE CONQUISTA
RUTH MARIA FERNANDES DE MELO RUTH PT do B PSB E PTDOB
SEVERINO GODSON SANTOS CASTRO GODSON PTC POR UMA CONQUISTA JUSTA
SIDNEI BENEDITO DE OLIVEIRA PASTOR SIDNEY PRB POR UMA CONQUISTA JUSTA
TERESA DA SILVA SOUZA TERESA SILVA PSB PSB E PTDOB
TERESA PEREIRA SANTOS TEREZA PT PT-PSDC
UBIRATAN ALMEIDA SILVA IRMÃO UBIRATAN PV SOCIALISMO E SUSTENTABILIDADE
VIRGILIO VIVI FIGUEIRA MENDES VIVI MENDES PT PT-PSDC
VIVALDA DE ANDRADE BRAGA PROFESSORA VIVALDA PC do B SOCIALISMO E SUSTENTABILIDADE
WANDERLEI SOUZA DE JESUS WANDERLEI PSB PSB E PTDOB
WILTON CESAR SILVA SANTOS CESAR DA VEREDINHA PDT A FORÇA DO POVO
ZENON BARBOSA E SILVA ZENON BARBOSA PV SOCIALISMO E SUSTENTABILIDADE
ZILDA DA SILVA PROFESSORA ZILDA PSC POR UMA CONQUISTA JUSTA
ZUNEIDE BATISTA PAIVA ZUNEIDE BATISTA PDT A FORÇA DO POVO

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Cenas urbanas: poste na rua Coronel Gugé, em frente a garagem do Banco do Brasil




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COMÉRCIO EM ALERTA CONTRA CÉDULAS FALSAS


Notas falsas de R$ 20 e R$ 50 têm circulado com freqüência em Vitória da Conquista. Isso tem despertado a atenção de comerciantes da cidade, pois de acordo com o Banco Central, num período de quatro anos cerca de 32 mil cédulas falsas foram apreendidas em toda a Bahia, o que significa um aumento de 146,1%, muito maior que a média nacional, que é de 30%. Apesar disso, a Bahia é apenas o quinto Estado onde mais se apreendeu dinheiro falsificado, ficando atrás de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraná.

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A SUCESSÃO CONQUISTENSE

Por Francisco Silva
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Este é um tema que, com certeza, o professor Paulo Pires, o Ezequiel Sana e, sobretudo eu, não gostaria de planificar no campo da nossa ideologia; todavia, não querendo dizer que estamos pisando em ovos no que dizemos respeito ao assunto, nós temos as nossas posições formadas quanto este ou àquele candidato que ora postula o executivo municipal. Aqui, eu não “rasgarei seda” procurando ser politicamente correto, até porque, mesmo que eu necessitasse disso eu não o faria, pois, o homem para mim, para que ele tenha valor ele tem quer ser independente. É sabido que, bons nomes foram colocados e se retiraram, e outros tantos nomes excelentes que poderiam ter colocado os vossos nomes não compareceram; tanto pela indisposição política que ora se nos apresenta o quadro atual, como também, pela incerteza e, por conseguinte, por temerem queimar os vossos nomes em uma possível derrota que se vislumbra frente ao candidato da situação atual.

Eu, por iniciativa própria, sempre tive olhos voltados para as coisas da política conquistense; eu jamais fiz política partidária. Um dia, por um arroubo da minha animação com o quadro político de 1996, eu me filiei ao PT. Esta filiação, eu acredito que deve ter caducado frente aos anos que não compareci para me recadastrar; eu acho que já não pertenço mais ao quadro de filiados do partido. Entretanto, como firmei anteriormente neste escrito, eu jamais deixei de dar as minhas opiniões nas coisas da política conquistense.
O Dr. José Pedral sabe das minhas opiniões, quando nos falamos por telefone, - coisa que fazemos pelo menos uma vez por semana – ou mesmo, quando vou a Conquista, sempre arrumo um tempo para visitar o nosso ilustre ex-prefeito. Ele sabe que o nome que eu queria para ver fazer frente ao Dr. Guilherme não quis se expor. Os motivos que fizeram o meu candidato a não participar ou sequer aventar tal possibilidade não nos interessa, mas, interessa-nos saber que, dos três nomes que se puseram candidatos, pelo menos um representa novidade na nossa política. Um dos candidatos, no meu modo de enxergar, não representa mudança alguma, aliás, vejo com desconfiança a sua candidatura, até porque, ele já demonstrou que não tem interesse em governar conquista; seu interesse, aliás, é saber o quanto ele ainda está representando no quadro político local, para depois virar as costas ao executivo entregando-o ao seu vice, como fizera anteriormente, pois, seus olhos estão sempre mirando algo muito maior que chefia do executivo municipal conquistense.
O outro, para mim é uma incógnita. Eu não costumo rotular as pessoas pelo que elas fazem ou deixam de fazer; todavia, como diz um velho adágio popular: “pelo andar da carruagem, agente acaba por saber quem vem dentro”. Não quero com isso desclassificar o candidato, pois, de onde menos se espera, poderá sair uma grande e grata surpresa, - na política brasileira não há mais lugar para surpresas – mas, acreditando na sabedoria dos mais antigos, nome de família nunca foi sinônimo de continuidade das virtudes dos antepassados. O que realmente conta é o nome atual, aliás, Vitória da Conquista é uma excelente consumidora dos bons nomes de família, a rotatividade é uma constante; em Conquista, quem era hoje já não é mais.
Já o terceiro candidato, por ser um conquistense nato, de ilibada conduta, que freqüenta os meios acadêmicos com a naturalidade de um aristocrata, permeia o tradicional com o novo; tem uma disciplina própria da sua função enquanto funcionário público e, poderá mostrar uma nova forma de governar que nós conquistenses tanto almejamos ver em prática em nossa cidade. Vale ressaltar, que ninguém tem uma fórmula mágica de governo na manga da camisa; todavia, o caráter, a moral e os bons costumes devem ser sempre norteadores das nossas decisões.
Ainda, em razão da exigüidade e ausência dos bons nomes conquistenses ausentes no pleito vindouro, penso que nossa cidade tem muito que amadurecer e repensar um futuro político capaz de trazer os filhos da nossa terra para nos representar tanto na esfera municipal, quanto estadual e federal; já nos bastam os forasteiros que, como beija-flores, nos aparecem a cada quatro anos para conquistar os nossos votos, e depois, é só um “rolando lero” sem providência. Um detalhe de suma importância e que não deve ser desprezado pelos amigos eleitores, são as qualidades pessoais do candidato a prefeito e, muito mais importante ainda, é você conhecer as qualidades pessoais do seu vice; nós em regra, costumamos desprezar e até desconhecer o candidato à vice em uma chapa. Ao procedermos dessa maneira estaremos referendando um nome, que, com certeza não votaríamos nem para presidente da associação de moradores do nosso bairro, entretanto, por causa de um deslize de nossa parte, acabamos por “engolir” pessoa despreparada e que, a qualquer momento, em face de uma possível e irreparável vacância, esta poderá vir a ocupar o cargo pelo resto do mandato, independentemente de esta ser ou não a nossa vontade.

Francisco Silva Filho – Curitiba-PR


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Ufba recebe pedido de isenção até terça-feira

Candidatos que irão disputar vagas no vestibular 2009 da Universidade Federal da Bahia (Ufba) e que desejam ficar isentos da taxa de inscrição, no valor de R$ 85, têm até a próxima terça-feira (22) para realizar o pedido.

Serão concedidas oito mil isenções a estudantes que tenham concluído ou estejam por concluir o ensino médio em estabelecimentos da rede pública de ensino. A seleção dos contemplados com a isenção será feita com base nas notas escolares nas disciplinas português e matemática.

Para requerer a inscrição, os estudantes devem acessar a página, selecionar a opção Isenção via nternet e preencher, cuidadosamente, o requerimento de inscrição, de acordo com as determinações das instruções dadas no próprio site.

Após o preenchimento dos dados, devem enviar o requerimento pela internet e imprimir o boleto de pagamento bancário, no valor de R$ 5.

Caso esse boleto não fique disponível, é sinal de que o pedido de inscrição via internet não se efetuou. Se isso acontecer, o candidato deverá repetir o processo ou requerer sua inscrição em um posto de atendimento (ver relação ao lado).

Os candidatos devem efetuar o pagamento do boleto até quarta-feira (23). Quem preferir, pode fazer o pedido pessoalmente, levando a documentação exigida no edital de isenção a um dos postos de atendimento da Ufba.

No dia 30, será divulgada lista, no site www.vestibular.ufba.br, com os nomes dos candidatos aptos a receber a isenção. Para confirmar a concessão do benefício, estes selecionados deverão ainda enviar a documentação comprobatória à Ufba, entre 30 de julho e 6 de agosto. Mais informações pelos números 71-3283-7820 ou 71-3331-4433.

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